Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comenda de Honra aos Veteranos Militares e de Forças Auxiliares no Município de Ouro Preto

Art. 2º A homenagem demonstra o reconhecimento ao trabalho dos profissionais das forças de segurança atuantes no Município de Ouro Preto e região dos inconfidentes: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar Rodoviária Estadual e Federal, Bombeiro Militar, Guarda Civil Municipal, bem como, os  munícipes que atuaram nas Forças Armadas Brasileira, em defesa da Pátria e/ou em missão humanitária.

Parágrafo único: A comenda será entregue anualmente na segunda semana do mês de abril, em sessão solene, integrando o calendário oficial de solenidades da Câmara Municipal de Ouro Preto-MG;

Art. 3º A Câmara Municipal de Ouro Preto realizará solenidade comemorativa as corporações estabelecidas nesta Resolução, com a entrega de diploma com a seguinte inscrição "Diploma de Agradecimento e Respeito pelo Comprometimento e a Dedicação dos Profissionais de Segurança Pública".

Art. 4º A comenda ora instituída será composta Medalha e Diploma.

§1º – O Diploma deverá conter imagem da fachada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto reproduzida (marca dágua).

§ 2º – O diploma terá as seguintes informações: nome do agraciado, nome do vereador autor e dados relacionados à honraria.

§3º – A Medalha (com caixa porta medalha), personalizada em liga de bronze, contendo estampado o Brasão da Câmara Municipal de Ouro Preto, com fita bicolor, nas cores preto e amarelo correspondente as cores da Banheira do Município de Ouro Preto;

 

 

Art. 5º A honraria será concedida a 15 (quinze) personalidades indicadas pelo Poder Legislativo, sendo 1 (uma) indicação para cada edil, por Projeto de Resolução.

§1º – O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado do currículo das personalidades a serem agraciadas com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da referida comenda;

§ 2º – O (a) agraciado (a) não poderá ser indicado (a) mais de uma vez.

Art. 6º Será lavrado o respectivo diploma, o nome do (da) agraciado (a) e será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e as qualificações de todos, (as) os agraciados (as);

Art. 7º As despesas desta Resolução serão realizadas por dotação orçamentária própria;

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;



JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como objetivo o reconhecimento e a valorização dos profissionais das forças de segurança; homens e mulheres que dedicaram parte de suas vidas na preservação da Ordem Pública, em ações de policiamento desde uma simples informação até o gerenciamento de ocorrências de grande vulto; na investigação de crimes e sua autoria; mantendo a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais; no policiamento de trânsito rodoviário visando a segurança nas rodovias; nos combates a incêndios, resgates e salvamentos de vidas em diversos tipos de ocorrências, auxiliando no policiamento, zelando nos limites da cidade, pelo cumprimento das leis e posturas municipais e  municipes que atuaram nas Forças Armadas Brasileira, em defesa da Pátria e/ou em missão humanitária.

Profissionais capacitados em suas especificidades, pessoas com o notório saber, habilidades e experiência, que exerceram suas atividades laborais com a finalidade de coibir, administrar situações sociais, de auxiliar, proteger, amparar, socorrer pessoas; muitas vezes no limite de suas próprias forças físicas e emocionais, dispondo-se em servir a Pátria, a sua comunidade, ao próximo;