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CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ATENTATÓRIAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA ECONOMICIDADE NAS OBRAS PÚBLICAS.

 

Senhor Presidente.

 

Eu, vereador Júlio Gori, venho por meio deste muito respeitosamente requerer nos termos dos artigos 105 a 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que terá por finalidade investigar no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, eventuais irregularidades na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Ouro Preto.

O objeto da investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, são Contratos celebrados entre o Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Investigar na íntegra os processos:

  • Adesão 04/2020 e Adesão nº 029/2021 - Construtora Sinarco LTDA;
  • Dispensa de Licitação 009/ 2022 – Contrato com Destroy Desmontes Técnicos do Brasil LTDA;
  • Investigar a aplicação/utilização do recurso proviniente da Lei nº 1.170 de 22 de junho de 2020 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil., com garantia da união e dá outras providências.

 



A finalidade: Identificar todos os envolvidos: representantes das empresas, secretários e gestores dos contratos (efetivos, comissionados, contratados), ativos ou exonerados.

Prestadores de serviços administradores, as subempreiteiras, e os trabalhos/obras efetuadas pelas empresas (subempreiteira); entre outros que, no decorrer do processo sejam afigurados como parte envolvida no sistema;

Analisar os projetos executados, as medições de quantidades praticadas ou fornecidas, os pagamentos efetuados;

Analisar a ocorrência de eventuais alterações nos orçamentos de obras; os indícios de superfaturamento (decorrente de sobre preço);

Potenciais modificações: recebimentos antecipados, alterações no cronograma físico-financeiro, prorrogação de prazo, alterações de valores (aditivos), contratual com custos adicionais, para a Administração ou reajuste irregular de preços; objetos relacionados as obras realizadas;

A ineficiência na execução de obras públicas e de serviços de engenharia que porventura tenham ocasionado a perda da qualidade, da vida útil ou da segurança;

Justificativas:

A existência de obras em situações inacabadas e/ou irregular não concluídas, obras paralisadas, deterioradas, executadas possivelmente sem projetos e/ou sem o acompanhamento técnico necessário, com sinais de superfaturamento, retratam o desrespeito e o desperdício com dinheiro público, e é um problema crônico;

Apesar dos inconvenientes, ao que tudo indica, não há por parte do Executivo Municipal a tomadas das providências cabíveis visando a responsabilização dos envolvidos, objetivando a reparação apropriada.

A Câmara não pode se omitir a investigar os casos em que consistem o desperdício do dinheiro público, aqui representados por obras não concluídas e/ou mal executadas no município de Ouro Preto, constituindo irregularidades, ferindo os Princípios Constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da economicidade. Impõe-nos, por conseguinte, uma completa apuração dos fatos.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 70:

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

O presente cenário, que culminou inclusive com a exoneração do secretário de obras, obriga-nos por consequência, a realização de uma avaliação rigorosa dos atos e ações ocorridos nesses dois anos, no que concerne as obras públicas em Ouro Preto;

Com intuito de fiscalizar a aplicação dos valores públicos no município de Ouro Preto, solicito, após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a instauração de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, estabelecida conforme o regimento interno, pelas assinaturas dos nobres pares.