Texto Completo

Senhor Presidente,

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos.

A finalidade é sugerir ao Executivo que seja elaborado e enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei, que autorize a concessão de subsídio tarifário para o Serviço Público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – SANEOURO.

Diante da atual conjuntura, solicitamos que, até que ocorra uma decisão definitiva em relação a SANEOURO, que o executivo municipal realize subsídio tarifário em torno de 50% a 60% no metro cúbico do abastecimento de água potável e demais taxas, enquanto não for retomada a prestação do serviço pelo ente público.

Considerando os obstáculos que o executivo municipal utiliza como justificativa em relação a tomada de decisão definitiva para a extinção do contrato de concessão serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – SANEOURO.

Tendo em vista que, apesar de ter sido compromisso de campanha eleitoral; após a instalação da legislatura/posse, em um momento seguinte o Prefeito realizaria a remunicipalização dos serviços.

Levando-se em conta que, passados dois anos e três meses do início do mandato as ações do executivo têm sido meramente de recorrer a expedientes incoerentes, dada a evolução e a gravidade dos problemas gerados à população, dentre os quais podemos citar:

  • As tarifas com valores três vezes maiores que a média praticada no país.
  • As reclamações recorrentes em relação a falta do abastecimento d’água.
  • O abastecimento de água imprópria para o uso.
  • Os cortes no fornecimento de água potável para algumas famílias que não conseguem pagar a fatura, tendo por consequência o endividamento dos clientes que já se encontram com os CPFs negativados.

Estas e outras situações colocam a população em total desacordo em relação a permanência da empresa SANEOURO no município, e que exigem a tomada de providências que assegurem o direito ao acesso à água potável de qualidade, fornecimento regular e com preço adequado a realidade da população.