Texto Completo

Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta casa, ouvido o plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Sr Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, assim como, à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário Sr. Gever Geraldo Chagas.

Considerando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – TCR integrada ao pagamento Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2023 no município, venho muito respeitosamente requer as seguintes informações:

  • Qual o custo total previsto para o serviço de coleta de resíduos sólidos para o município em 2023?
  • Qual o total de contribuintes cadastrados no município para pagamento do tributo?
  • Qual a base de cálculo atribuída sobre o CT (custo Total anual) que definiu o pagamento da TCR, individual no valor de R$118,01 para os contribuintes do município de Ouro Preto?
  • Considerando o art. 46, no que tange a frequência da coleta; o valor de R$118,01 (cento e dezoito reais), está sendo cobrado igualmente a todos tributários?
  • Em caso positivo, o que justifica o fato do não cumprimento do que determina a Lei nº 511/2009, em relação ao fator de frequência de coleta equivalente?

Dos fatos:

Considerando a Lei nº 511 30 de setembro de 2009 – Art. 45 – A TCR tem como base de cálculo o custo previsto do serviço, rateado entre os contribuintes, conforme a frequência da coleta e número de unidades autônomas existentes no cadastro imobiliário municipal.

Tendo em vista o Art.46 - O valor da TCR será obtido de conformidade com a seguinte fórmula:

TCR=UCR xFFC, onde:

I. UCR é a Unidade de Coleta de Resíduos obtida na forma do parágrafo único deste artigo;

 

II. FFC é o fator de frequência de coleta equivalente a:

a) 0,50 (zero vírgula cinquenta) para locais onde ocorra a coleta 1 (uma) ou 2(duas)

vezes semanais;

b) 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) para locais onde ocorra a coleta 3 (três) ou 4

(quatro) vezes semanais;

c) 1 (um inteiro) para locais onde a coleta ocorra de 5 (cinco) a 7 (sete) vezes semanais;

d) 2 (dois inteiros) para locais onde ocorra a coleta mais de 7 (sete) vezes semanais.

Parágrafo único - A UCR será obtida pela fórmula: UCR =??

Levando-se em conta a necessidade de transparência para os munícipes em relação ao pagamento de impostos, é imprescindível esclarecimentos por parte do Executivo Municipal no que concerne a TCR/2023, como forma de atender aos questionamentos de toda a  população.