Texto Completo

Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Presidente, o Ilustríssimo Sr. Gabriel Viégas Neto, no endereço: Rua da Bahia, nº 1600 – Belo Horizonte, bem como à Caixa Econômica Federal – Ouro Preto – MG.

Considerando a Lei n° 1320 de 06 de dezembro de 2022 - Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285, de 28 de junho de 2022, que autoriza o Município contratar operação de crédito outorga com garantia e dá outras providências.

O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285 de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/4 – BDMG, operações de crédito até o montante de RS 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinadas ao financiamento de unidades habitacionais a serem construídas e posteriormente doadas aos atingidos por desastres naturais e da infraestrutura para urbanização da área de construção destas moradias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

No intuito de obter informações de relevância para os munícipes, venho muito respeitosamente realizar os seguintes questionamentos:

  • O BDMG foi comunicado pelo Executivo Municipal da aprovação da supracitada lei?
  • Qual a data da provável comunicação encaminhada?
  • Os demais documentos visando o financiamento a que se refere a Lei, já foram encaminhados pelo Executivo Municipal, devidamente assinados, conforme regulamentações do BDMG?
  • Já foi assinada a minuta do contrato entre o Município e BDMG?
  • Já foi realizado em favor do município, alguma transferência de valor para o Executivo Municipal?
  • Na possibilidade de ter ocorrido transferências: Qual a conta bancária vinculada ao contrato de financiamento e o Banco, destinada a movimentação do recurso decorrente do contrato?
  • Qual o montante da execução financeira disponibilizada até o presente momento?
  • Na eventualidade de não ter sido efetuada a assinatura da minuta do contrato, qual é a justificativa para o fato? Existe alguma pendência por parte do município?

Por fim, solicito à instituição o envio a esta Casa Legislativa de cópia do eventual contrato, bem como de possíveis extratos de transferências bancárias realizadas.

Sem mais para o momento, desde já agradeço toda a atenção dispensada.