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Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa e ouvido o Plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, assim como à Secretaria Municipal de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção, à Procuradoria - Geral do Município, Procurador o Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário, o Sr. Gever Geraldo Chagas, à Superintendência de Compras e Licitações.

Considerando o Processo Licitatório Nº 169/23, modalidade Convite, nº 02/2023, requisitante – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujo o objeto é a contratação de empresa de engenharia para instalação de balizadores e construção de passeios de concreto moldados no local, revestidos por pedra do tipo quartzito (ou ouro preto), com fornecimento completo de mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, em trecho da Rua Nossa Senhora dos Prazeres, no distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto.

Considerando os documentos anexos a esta correspondência, referentes ao certame: Ata de suspensão da abertura dos Envelopes, Ata de Definição da Situação do Convite nº02/2023, Correspondência Interna – CI 12971 – Pedido de Revogação, Aviso de Revogação.

Levando-se em conta as informações que constam na placa de identificação da obra: Execução – Construtora Santos & Martins, valor da obra – R$ 327.871,29 (Trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e um mil e vinte e nove centavos), Data de Início – 15/06/2023, Prazo Previsto - 03 meses e ainda de acordo com a cronologia dos fatos registrados no portal da transparência da Prefeitura :

  • 08/08/2023 - Lançamento do Edital;
  • 17/08/2023 - Ata de suspensão da abertura dos envelopes;
  • 24/08/2023 - Ata de definição da situação do Convite nº02/2023;
  • 12/09/2023 - CI 12971 – Pedido de revogação;
  • 12/09/202 - Aviso de revogação;

Tendo em vista a fiscalização dos procedimentos relacionados a obra iniciada antes  da realização do devido Processo Licitatório, contrariando as normas administrativas aplicáveis; e que tal situação levanta sérias preocupações sobre a legalidade e transparência dos procedimentos adotados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, venho muito respeitosamente solicitar as seguintes informações:

  • Como foi possível a Construtora Santos & Martins dar início a obra antes que houvesse a realização do processo licitatório?
  • Quem foi o responsável por autorizar ou permitir a ação?
  • Existe uma documentação específica, elaborada, que possibilitou a execução do serviço em questão?
  • Como foi realizada a fiscalização da obra se não ocorreu o procedimento/licitação, que determinaria condições e exigências para a contratação e fornecimento dos serviços a serem executados?

Conforme a ata da Comissão Permanente de Licitação, de 24/08/23, (…) fica o certame declarado FRACASSADO.

  • Como serão pagos os serviços executados se não foi realizado o devido processo de licitação?
  • Construtora Santos & Martins LTDA, retirou-se do certame. Foi ela que de fato executou a obra?
  • Qual a justificativa que a Construtora Santos & Martins apresentou quando solicitou a retirada dos envelopes de habilitação e proposta de preços?

Conforme a Ata da Comissão; protocolaram os envelopes de habilitação e proposta de preços as seguintes empresas: a Setriccal LTDA, a Construtura AGD LTDA, a Construtora Santos & Martins LTDA e a Trinovar Empreendimentos LTDA;

  • Como justificou o representante da empresa Setriccal LTDA, quando também solicitou a retirada dos seus envelopes de habilitação e proposta de preços?

Cumprindo com o nosso dever de fiscalizadores das ações e da aplicação do erário, solicitamos o envio a esta Casa Legislativa da cópia de todo o processo referentes a execução da obra supracitada; cópias de eventual projeto, documentação específica, elaborada, que possibilitou a execução do serviço, planilhas e medições e custos, possíveis comprovantes de pagamentos da obra mencionada.