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A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º - Ficam as concessionárias de transporte coletivo de passageiros obrigadas a fixar os horários de saída dos ônibus nos veículos que prestam o serviço de transporte da população em toda a cidade, e também, no mesmo local, o número de telefone para reclamações e sugestões junto à Ourotran, departamento de fiscalização do serviço de transporte coletivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 2º - Os informativos com os horários terão que ser instalados em ponto visível a todos os usuários do transporte, com o tamanho suficiente para a leitura facilitada a todos.

Art. 3o -  Essa lei entra em vigor a partir da sua promulgação, tendo as empresas concessionárias o prazo de trinta dias para a afixação das informações exigidas.