Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Consórcio Rota Real, ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito-CMTT e a OUROTRAN, Secretário, Sr. Juscelino dos Santos Gonçalves, Procuradoria-Geral do Municipio, Secretário, Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, à Secretaria de Governo, Secretário, Sr. Yuri Borges Assunção.
Objetiva-se por meio desta representação atender as necessidades dos usuários do transporte coletivo, buscando melhorias nos serviços de recarga dos cartões no sistema de bilhetagem eletrônica.
Considerando o procedimento de recarga de cartão vale-transporte, pessoa física, da empresa Consórcio Rota Real, em que o usuário tem como formas de recarga duas opções:
• Presencial: sendo os pontos de recarga situados apenas na sede (Garagem da Turin e guichê do Terminal Rodoviário 8 de Julho).
• Via PIX, com a recarga creditada no cartão após 72 horas.
Tendo em vista os relatos dos usuários de vale-transporte tanto da sede como dos distritos, que têm necessidade de efetuar a recarga, porém não têm possibilidade de se dirigirem pessoalmente aos pontos de recarga disponibilizados pela empresa.
Considerando que muitos desses usuários não possuem conexão à internet ou até mesmo aplicativos para transações bancárias, o que torna mais complicado efetuar a recarga através do Pix.
Venho respeitosamente solicitar as seguintes informações:
1. É possível instalar mais pontos para recarga na sede como: farmácias, supermercados e outros estabelecimentos?
2. Há planos de instalar pontos de recarga em algum distrito para que não seja necessário o prazo de 72 horas e nem o deslocamento até a sede para tal feito?
Desta forma, solicitamos uma atenção especial por parte da empresa Consórcio Rota Real, buscando atender a demanda da população por meio de mudanças que visam contribuir de forma rápida e eficaz no que tange a comodidade dos seus usuários.