Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, o excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, bem como, à Chefia de Gabinete, Secretário, o Sr. Zaqueu Astoni Moreira; à Secretaria de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção; à Procuradoria-Geral do Município, Procurador, o Sr. Diogo Ribeiro dos Santos e à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário, o Sr. Gever Geraldo Chagas.
Considerando a viagem de membros do Executivo Municipal à Londres, com a justificativa de acompanhar o julgamento do Caso Samarco:
- Quantos e quais foram os membros da comitiva que viajou à Londres?
- Quais foram os critérios utilizados na seleção dos membros da comitiva?
- Os servidores municipais foram acompanhados eventualmente de Cônjuges?
- Qual foi o custo total da viagem, em relação a passagens aéreas, custos com hospedagem, despesas com alimentação, custos relacionados ao transporte local no destino da viagem, como táxis, ou aluguel de veículos e de possíveis pagamentos de diárias aos servidores?
- A quem é atribuído o pagamento pelos custos mencionados?
- A viagem da comitiva foi financiada por alguma empresa, ou pelo Município?
Na possibilidade de o Município ter arcado com as despesas:
- Quanto foi disponibilizado a cada servidor para os gastos com a viagem?
- Houve algum processo que estabeleceu limites de gastos para os membros da comitiva durante a viagem?
- Quem foi responsável pela prestação de contas e fiscalização dos gastos da viagem da comitiva?
- Qual foi o processo adotado para a prestação de contas, visando garantir que os recursos públicos tenham sido utilizados de maneira correta durante a viagem?
- Houve a apresentação dos comprovantes relativos a bilhetes de passagens, notas Fiscais e cupons fiscais de refeições e outros?
- Como foram devolvidos aos cofres públicos os possíveis recursos não utilizados, reembolsos decorrentes da viagem?
- Há planos para divulgar um relatório público detalhado sobre os resultados da audiência de julgamento e os gastos associados a viagem?
Solicitamos que seja encaminhado a esta Casa Legislativa, cópias de documentos relativos a bilhetes de passagens, notas Fiscais e cupons fiscais de refeições e outros, bem como, da prestação de contas, dos possíveis reembolsos e dos relatórios do processo o qual validou a viagem.
A tempo, considerando o processo de Inexigibilidade Nº 009/2024, cujo objeto é contratação de escritório de advocacia especializado nas áreas de Direito Administrativo e Arbitragem para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, tendo como favorecida o Escritório Oliveira Marques Benfica Advocacia;
- Qual é a justificativa específica para a inexigibilidade do processo Nº 009/2024?
- Quais critérios foram considerados para determinar a inexigibilidade da contratação do Escritório Oliveira Marques Benfica Advocacia?
- Quais são os critérios utilizados para decidir que é necessário a contratação de Serviços Jurídicos externos?
- Por que não utilizar dos recursos, (Profissionais), internos da Procuradoria Geral do Município?
- Os profissionais da área jurídica, lotados na Procuradoria Geral do Município não são capacitados para resolver as demandas jurídicas do Município?