Texto Completo

Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, o excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, bem como, à Chefia de Gabinete, Secretário, o Sr. Zaqueu Astoni Moreira; à Secretaria de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção; à Procuradoria-Geral do Município, Procurador, o Sr. Diogo Ribeiro dos Santos e à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário, o Sr. Gever Geraldo Chagas.

Considerando a viagem de membros do Executivo Municipal à Londres, com a justificativa de acompanhar o julgamento do Caso Samarco:

  • Quantos e quais foram os membros da comitiva que viajou à Londres?
  • Quais foram os critérios utilizados na seleção dos membros da comitiva?
  • Os servidores municipais foram acompanhados eventualmente de Cônjuges?
  • Qual foi o custo total da viagem, em relação a  passagens aéreas, custos com hospedagem, despesas com alimentação, custos relacionados ao transporte local no destino da viagem, como táxis, ou aluguel de veículos e de possíveis pagamentos de diárias aos servidores?
  • A quem é atribuído o pagamento pelos custos mencionados?
  • A viagem da comitiva foi financiada por alguma empresa, ou pelo Município?

Na possibilidade de o Município ter arcado com as despesas:

  • Quanto foi disponibilizado a cada servidor para os gastos com a viagem?
  • Houve algum processo que estabeleceu limites de gastos para os membros da comitiva durante a viagem?
  • Quem foi responsável pela prestação de contas e fiscalização dos gastos da viagem da comitiva?
  • Qual foi o processo adotado para a prestação de contas, visando garantir que os recursos públicos tenham sido utilizados de maneira correta durante a viagem?
  • Houve a apresentação dos comprovantes relativos a bilhetes de passagens, notas Fiscais e cupons fiscais de refeições e outros?

  • Como foram devolvidos aos cofres públicos os possíveis recursos não utilizados, reembolsos decorrentes da viagem?
  • Há planos para divulgar um relatório público detalhado sobre os resultados da audiência de julgamento e os gastos associados a viagem?

Solicitamos que seja encaminhado a esta Casa Legislativa, cópias de documentos relativos a bilhetes de passagens, notas Fiscais e cupons fiscais de refeições e outros, bem como, da prestação de contas, dos possíveis reembolsos e dos relatórios do processo o qual validou a viagem.

A tempo, considerando o processo de Inexigibilidade Nº 009/2024, cujo objeto é contratação de escritório de advocacia especializado nas áreas de Direito Administrativo e Arbitragem para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, tendo como favorecida o Escritório Oliveira Marques Benfica Advocacia;

  • Qual é a justificativa específica para a inexigibilidade do processo Nº 009/2024?
  • Quais critérios foram considerados para determinar a inexigibilidade da contratação do Escritório Oliveira Marques Benfica Advocacia?
  • Quais são os critérios utilizados para decidir que é necessário a contratação de Serviços Jurídicos externos?  
  • Por que não utilizar dos recursos, (Profissionais), internos da Procuradoria Geral do Município?
  • Os profissionais da área jurídica, lotados na Procuradoria Geral do Município não são capacitados para resolver as demandas jurídicas do Município?