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Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, no endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777 – 3º andar – Centro, Belo Horizonte – MG, 30170-008, aos cuidados do Diretor-Geral, o Sr. Arley Cristiano Silva, com cópia ao Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Ouro Preto; à Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, Superintendente, o Sr. Evaristo Bellini; bem como ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos e ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Ouro Preto – PROCON.  

Considerando as inúmeras reclamações dos munícipes em relação a  Concessionária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, dentre as quais a cobrança de taxas indevidas:

  • Taxa de disponibilidade de água; a taxa é considerada abusiva, tendo em conta que em alguns casos, o valor dessa taxa é semelhante e em alguns casos superior a  registrada pelo consumo dos clientes da Concessionária. Além disso, pressupõe-se que o valor calculado para a cobrança do metro cúbico consumido possivelmente está incluindo os custos operacional do serviço.

  • Taxa de esgoto; a cobrança da taxa vem ocorrendo, mesmo sem a captação de esgoto, que na sua quase totalidade de resíduos, são lançados nos córregos e rios da sede e distritos, sem tratamento adequado, e tão grave quanto a cobrança da taxa de esgoto é a cobrança da taxa de disponibilidade de esgoto.

Estamos cientes da possibilidade de empresas de fornecimento de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, cobrarem a taxa de disponibilidade dos serviços com a justificativa de custear as atividades de manutenção, operação e disponibilidade do sistema de abastecimento de água. Todavia, em nosso Município os valores das taxas de disponibilidade não se justifica, conforme mencionada anteriormente.

 

A situação se torna mais grave em relação a taxa de esgoto, pelo fato de que, não há a captação e o tratamento de esgoto, os serviços não estão sendo realizados, e quando ocorre, a exemplo do Distrito de São Bartolomeu, o mesmo não está sendo efetuado de forma eficiente, adequada às necessidades da população.

Diante do exposto, solicitamos que a Agência Reguladora tome as medidas necessárias para averiguar a questão e garantir que a SANEOURO pare de efetuar cobranças indevidas e que realize os ajustes nas faturas para o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados aos clientes.

Ademais, solicitamos que sejam tomadas as medidas cabíveis junto a Concessionária com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral, dos valores indevidamente debitadas nas faturas dos usuários, pagos a título de taxa de disponibilidade dos serviços de fornecimento de água potável e esgoto sanitário, conforme detalhados nas faturas.

Certo da compreensão de todos e no aguardo de uma breve resposta, desde já agradeço a atenção dispensada à população ouro-pretana.