Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, no endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777 – 3º andar – Centro, Belo Horizonte – MG, 30170-008, aos cuidados do Diretor-Geral, o Sr. Arley Cristiano Silva, com cópia ao Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Ouro Preto; à Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, Superintendente, o Sr. Evaristo Bellini; bem como ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos e ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Ouro Preto – PROCON.
Considerando as inúmeras reclamações dos munícipes em relação a Concessionária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, dentre as quais a cobrança de taxas indevidas:
Estamos cientes da possibilidade de empresas de fornecimento de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, cobrarem a taxa de disponibilidade dos serviços com a justificativa de custear as atividades de manutenção, operação e disponibilidade do sistema de abastecimento de água. Todavia, em nosso Município os valores das taxas de disponibilidade não se justifica, conforme mencionada anteriormente.
A situação se torna mais grave em relação a taxa de esgoto, pelo fato de que, não há a captação e o tratamento de esgoto, os serviços não estão sendo realizados, e quando ocorre, a exemplo do Distrito de São Bartolomeu, o mesmo não está sendo efetuado de forma eficiente, adequada às necessidades da população.
Diante do exposto, solicitamos que a Agência Reguladora tome as medidas necessárias para averiguar a questão e garantir que a SANEOURO pare de efetuar cobranças indevidas e que realize os ajustes nas faturas para o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados aos clientes.
Ademais, solicitamos que sejam tomadas as medidas cabíveis junto a Concessionária com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral, dos valores indevidamente debitadas nas faturas dos usuários, pagos a título de taxa de disponibilidade dos serviços de fornecimento de água potável e esgoto sanitário, conforme detalhados nas faturas.
Certo da compreensão de todos e no aguardo de uma breve resposta, desde já agradeço a atenção dispensada à população ouro-pretana.