Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, o presente requerimento, com os devidos cumprimentos, encaminhado para a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando informações sobre quando será realizada a audiência pública referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Conforme estabelece o art. 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de audiências públicas antes do envio do projeto das leis orçamentárias é uma OBRIGAÇÃO LEGAL, a saber:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Como é possível observar, a Lei de Responsabilidade Fiscal é cristalina ao estabelecer que é necessária a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão do PLDO.
Solicitamos aos nobres pares, a aprovação do requerimento