Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da resolução 439/22, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º (…)
Parágrafo único: A comenda será composta de uma Medalha e de um Diploma;
Art. 2º O Art. 2º da Resolução 439/22 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - A Medalha, personalizada, contendo estampado o Brasão da Câmara Municipal de Ouro Preto, com fita bicolor, nas cores preto e amarelo correspondente as cores da Banheira do Município de Ouro Preto, (com caixa porta medalha).
II - O Brasão, (estampado na frente), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 30 mm (trinta milímetros) com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo, (no verso), a inscrição: Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto e a data.
III – O Diploma, confeccionado em papel A3 com o Brasão da Câmara Municipal de Ouro Preto no alto e ao centro; do lado direito a Bandeira do Município de Ouro Preto e do lado esquerdo a Bandeira de Minas Gerais, abrangendo as seguintes informações; nome do agraciado, nome do vereador autor, nome do presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto e a data, incluindo-se ainda a seguinte inscrição:
“Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto - Recebe em reconhecimento ao seu trabalho, produzido em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade, assim como para o progresso da música e da cultura”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.