Ref. ENCAMINHAMENTO E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos
servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de previdência e gratificações dos servidores comissionados de recrutamento amplo, bem como sobre a concessão de seguro de vida e plano odontológico para os servidores públicos ativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Trata-se de uma iniciativa de valorização dos servidores e dos agentes políticos, por parte da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024. Ademais, observa-se o entendimento proferido na ADI 3.369-MC-DF, a respeito do princípio da reserva de lei para temas que tratem da remuneração e dos benefícios concedidos aos servidores públicos.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUERENDO A SUA TRAMITAÇÃO/APROVAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, III, E 229, §2º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, com o fim de se obter uma maior celeridade na conclusão do devido processo legislativo.
Atenciosamente,
José Geraldo Muniz- Presidente
Alex Brito - 1º Secretário
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de previdência e gratificações dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio, e às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 8% (oito por cento).
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos II e III da Leiº 1.369 de 28 de julho de 2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput deste artigo.
Art. 2º A Lei Municipal n° 1.378, de 10 de agosto de 2023, fica acrescida do seguinte artigo 2°-A:
“Art. 2°-A O Poder Legislativo fica autorizado a conceder seguro de vida e plano odontológico para os servidores públicos ativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, arcando com 100% (cem por cento) dos custos das contratações, incluindo os valores correspondentes à eventual coparticipação”.
Art. 3° Ficam revogados os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° do art. 2° da Lei Municipal n° 1.378 de 10 de agosto de 2023.
Art. 4° A Lei Municipal n° 1.378, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte ementa:
“Disciplina a concessão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para os agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
José Geraldo Muniz
Presidente da CMOP Biênio 2023/2024
Alex Brito
1° Secretário Biênio 2023/2024