Ref. ENCAMINHAMENTO E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe sobre auxílio-alimentação para os servidores ativos e os agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Trata-se de uma iniciativa de valorização dos servidores e dos agentes políticos, por parte da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024, bem como de unificação da regulamentação da Câmara Municipal sobre a concessão do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, considerando o reconhecimento da possibilidade de concessão do vale-alimentação aos detentores de mandato eletivo, na consulta n° 850363 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ademais, observa-se o entendimento proferido na ADI 3.369-MC-DF, a respeito do princípio da reserva de lei para temas que tratem da remuneração e dos benefícios concedidos aos servidores públicos.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUERENDO A SUA TRAMITAÇÃO/APROVAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, III, E 229, §2º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, com o fim de se obter uma maior celeridade na conclusão do devido processo legislativo.
Atenciosamente,
José Geraldo Muniz- Presidente
Alex Brito - 1º Secretário
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2° O auxílio-alimentação terá o valor de R$1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais).
Art. 3° O auxílio-alimentação previsto no art. 1° desta Lei será duplicado todo mês de dezembro de cada ano.
§1° Os colaboradores que efetivamente prestem serviços no mês de dezembro na Câmara Municipal de Ouro Preto farão jus ao benefício referido no caput deste artigo.
§2° Para fins de recebimento do benefício referido no caput, considera-se servidor o colaborador que preste serviço na Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 4° Ficam revogadas as Resolução n° 13/2005 e a Resolução n°506/2003
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,19 de março de 2024, trezentos doze da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
José Geraldo Muniz
Presidente para o Biênio 2023/2024
Alex Silva de Brito
1º Secretário para o Biênio 2023/2024