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Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da resolução 439/22, passa a ter a seguinte redação:

Art.1º (…)

Parágrafo único: A comenda será composta de uma Medalha e de um Diploma;

Art. 2º O Art. 2º da Resolução 439/22 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I - A Medalha, personalizada, contendo estampado o Brasão da Câmara Municipal de Ouro Preto, com fita bicolor, nas cores preto e amarelo correspondente as cores da Banheira do Município de Ouro Preto, (com caixa porta medalha).

II - O Brasão, (estampado na frente), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 30 mm (trinta milímetros) com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo, (no verso), a inscrição: Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto e a data.

III – O Diploma, confeccionado em papel A3 com o Brasão da Câmara Municipal de Ouro Preto no alto e ao centro; do lado direito a Bandeira do Município de Ouro Preto e do lado esquerdo a Bandeira de Minas Gerais, abrangendo as seguintes informações; nome do agraciado, nome do vereador autor, nome do presidente da Câmara  Municipal de Ouro Preto e a data, incluindo-se ainda a seguinte inscrição:

“Comenda do Mérito Musical de Ouro Preto -  Recebe em reconhecimento ao seu trabalho, produzido  em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade, assim como para o progresso da música e da cultura”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.