Texto Completo

Senhor Presidente.

Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, bem como à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretário Sr. Franklin Evangelista; bem como à Secretaria de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção.

O objetivo desta, é solicitarmos ao Executivo Municipal o atendimento das seguintes demandas de interesse/necessidade da comunidade do Distrito de São Bartolomeu.

Solicita-se:

1º – A realização de uma vistoria técnica na ponte de madeira que liga a Rua São Francisco, à Rua Agripino de Jesus Junqueira, área de eventos do Distrito de São Bartolomeu, com emissão de cópia do laudo à Casa Legislativa.

A atual estrutura de madeira encontra-se em condições precárias e apresenta riscos de desabamento, colocando em perigo os moradores e visitantes, necessitando de uma avaliação urgente para garantir, e/ou não, a segurança dos usuários do trajeto.

2º – A Construção de Ponte em Concreto Armado no local supracitado, para substituir a estrutura de madeira. Esta medida visa solucionar definitivamente os problemas de acessibilidade, proporcionando uma travessia segura, beneficiando moradores e os visitantes.

Ressaltamos que, várias solicitações foram encaminhadas ao Executivo Municipal, tanto para a reforma, quanto para a construção de uma nova ponte de concreto, todas sem sucesso. A atual situação da ponte demanda ações urgentes para a restauração ou substituição da estrutura existente, preferencialmente em concreto armado visando a durabilidade e a acessibilidade com segurança.

 

 

 

Fundamentação Orçamentária e Justa do pleito:

  • Considerando que o Município possui recursos financeiros e tem realizado diversos projetos similares; sendo assim, o momento propício para o Município, que torna possível a construção da ponte;
  • Tendo em conta que apresentei a Emenda 23/22 ao Projeto de Lei 477/22, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2023, incluindo a construção da ponte em concreto armado. Conforme o parecer das comissões de Legislação, Justiça e Redação, Administração e Serviços Públicos, Finanças Públicas, e Participação Popular e Defesa do Consumidor, da Câmara Municipal de Ouro Preto, o projeto foi considerado legal e constitucional, recebendo aprovação favorável;
  • Considerando que a Ponte é um acesso imprescindível para o deslocamento dos habitantes e visitantes do Distrito, que abriga como atividade econômica a produção agrícola, a fabricação Artesanal de Doces, a criação de ovos, e o turismo;
  • Considerando que o Distrito, recebe todos os finais de semana um número expressivo de visitantes, e que realiza eventos significativos religiosos culturais e artísticos que já fazem parte do calendário de festividades local;
  • Levando-se em conta que a Ponte é conexão essencial entre a Rua São Francisco e a Rua Agripino de Jesus Junqueira, passagem à área de eventos do Distrito de São Bartolomeu, que viabiliza a  trafegabilidade, a mobilidade de condutores de veículos e pedestres, caminho para o local de estacionamento na ocorrência de eventos;
  • Embora o Município possua recursos financeiros, e que os recursos são públicos, portanto, destinados a atender as demandas públicas em todas as regiões; e apesar da aprovação da emenda e da suplementação dos valores no PPA (Programa Plurianual) para a construção da ponte, a obra até o presente momento, possivelmente não está prevista a execução,  pelo poder público.

Diante do exposto, reitero a urgência da realização de uma vistoria técnica na ponte de madeira que liga a Rua São Francisco, à Rua Agripino de Jesus Junqueira, área de eventos do Distrito de São Bartolomeu, bem como, a Construção de Ponte em Concreto Armado no local supracitado, para substituir a estrutura de madeira visando atender a necessidade de acessibilidade para moradores e visitantes do Distrito de São Bartolomeu.

 

O acesso igualitário às infraestruturas e serviços públicos está alinhado com os princípios dos direitos humanos, garantindo que todos os cidadãos tenham suas necessidades básicas atendidas.

Obras públicas têm que atender a todos os munícipes indistintamente porque são financiadas com recursos públicos, provenientes dos impostos pagos por toda a população. Isso implica que todos têm direito a usufruir dos benefícios gerados por esses investimentos, sem discriminação, de maneira idêntica, observando-se, exclusivamente os critérios de urgência, viabilidade, os benefícios e a satisfação do interesse público legítimo. Algumas obras podem ser primordiais em determinadas regiões, mas o objetivo final dos gestores, deve ser que, ao longo do tempo, todos os munícipes tenham acesso igualitário aos benefícios oferecidos pelo desenvolvimento das infraestruturas e serviços públicos.