Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, bem como, à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário, o Sr. Gever Geraldo Chagas; à Supervisão dos Tributos Econômicos, ao Sr. Felipe Almeida e Pinho.
Considerando a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR no Município e levando-se em conta a insatisfação dos munícipes em relação a condução do Executivo referente a cobrança do imposto, venho por meio deste, no intuito de atender demandas da população, realizar os seguintes questionamentos:
- Quantas são as propriedades rurais existentes atualmente no Município?
- Quantas dessas propriedades são isentas do ITR e quais são os critérios para as possíveis isenções?
- Quem elabora a tabela de valores de imóveis rurais, o Município, ou há uma empresa contratada para o serviço em questão?
- Na hipótese de haver uma contratação para a execução do serviço; qual é a empresa contratada para elaboração da tabela de valores de imóveis rurais?
- Qual é o custo dessa prestação de serviço?
- Quais são os critérios utilizados pela empresa contratada e/ou, o Município para definir os valores de terra nua, terra boa para plantio e terras de preservação permanente?
- Por que o município optou por contratar uma empresa particular para elaborar essas tabelas em vez de utilizar os recursos internos disponíveis?
- Por que não foram realizadas reuniões com os proprietários de terras rurais para tratar da atualização dos dados cadastrais e da nova forma de arrecadação de impostos?
- Por que a Prefeitura, após firmar o convênio com a Receita Federal para receber a totalidade do ITR, não promoveu a atualização dos valores das tabelas dos imóveis de forma mais responsável e socialmente justa, como provavelmente outros municípios fizeram?
- Por que a Prefeitura escolheu atribuir um valor de imposto baseado no ano de 2019 e fazer a cobrança retroativa com juros e multas até 2024?
- Qual é a justificativa para esta cobrança retroativa, considerando o longo período transcorrido desde a celebração do convênio?
- Considerando que o Município não atualizou os valores no momento correto, é justo, hoje, onerar e sobrecarregar os proprietários rurais e suas famílias por um erro cometido pela Administração Pública?
- Por que a prefeitura, através da Receita Municipal, não adotou uma abordagem inclusiva, divulgando e/ou organizando reuniões nos distritos e localidades rurais para informar os proprietários sobre a necessidade de fazer a declaração do ITR e orientá-los sobre as novas declarações exigidas e a nova forma de arrecadação dos impostos?
- Considerando o impacto financeiro, significativo para as famílias, como a Prefeitura espera que os produtores rurais consigam absorver essa cobrança?
- Existem programas de apoio financeiro ou incentivos para ajudar os produtores rurais a absorverem os custos das cobranças retroativas?
- Na hipotése de haver programas de apoio financeiro ou incentivos, quais são e de que forma poderão ser acessados pela população?
Solicitamos que seja encaminhada a esta Casa Legislativa uma cópia do convênio firmado entre o Município e a Receita Federal referente à administração do ITR, assim como, que o gestor da pasta de impostos do Município possa agendar um dia para estar presente na Tribuna Livre da Câmara com a finalidade de explanar sobre o assunto em pauta, relevante e de interesse público.