Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº


Cria a Feira Livre de Automóveis de Ouro Preto.


A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova:


Art. 1º Fica criada a Feira Livre do Automóvel de Ouro Preto, destinada à promoção e ao incentivo do comércio de veículos local.


Parágrafo único. A feira realizar-se-á nos primeiros e terceiros domingos de cada mês, no período compreendido entre as 7h (sete horas) da manhã e as 15h (quinze horas) da tarde.


Art. 2º Poderão os particulares e comerciantes locais fazer uso da área indicada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para o fim de exposições, compra e venda, e troca de automóveis.


Parágrafo único. Os interessados poderão dispor os veículos em stands ou em plataformas compatíveis com o espaço, a fim de melhor expor os produtos ao público em geral.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar de forma gratuita, em caráter precário, qualquer área passível de comportar o evento de que trata esta lei.


§1º A outorga de que trata o caput não constitui direito subjetivo, correspondendo a mera permissão de uso precário.


§2º A administração pública disporá sobre as condições para a outorga, bem como as obrigações do permissionário por meio de decreto.


§3º A permissão será precedida de chamamento público e será formalizada por meio de contrato.


Art. 4º A outorga de uso de que trata esta lei será destinada à exposição de veículos tipo comercial leve, domésticos, motos e de transporte coletivo de passageiros.


Parágrafo único. O Poder Executivo poderá destinar áreas para a instalação de barracas de alimentos e de bebidas no entorno do evento, de acordo com regulamentação própria a ser definida por meio de decreto, observadas as normas ambientais, de saúde e de posturas aplicáveis.


Art. 5º O interessado poderá proceder ao cadastro prévio no órgão competente para a organização do evento a fim de comprovação da regularidade jurídica e fiscal, assim como para o devido controle do Poder Executivo, sem prejuízo para o disposto no §3º do art. 3º desta lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.