Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º - Ficam denominadas
“Rua Rone Fortes, Rua Ivan Marquetti, Rua Guilherme Mansur, Rua Aracele Fortes, Rua Luis Chiquitão, Rua Tunico dos Telhados, Rua Milton Passos, Rua do Vandico, ” os 
logradouros públicos, situados no Loteamento Residencial Vila Rica, Ouro Preto

Art. 2º
- O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º
- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.