Art.1º Altera a redação do art. 5º da lei nº 1.500, de 04 de setembro de 2024, que passará a ter a seguinte redação:
Art.5º Para a manutenção do Titulo de Utilidade Pública, a entidade deverá, anualmente, apresentar um relatório detalhado de suas atividades à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.