A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - Toda pessoa com doença renal crônica é considerada deficiente físico e fará jus aos direitos e benefícios previstos na Lei Orgânica do Município e na Legislação Municipal para a pessoa com deficiência.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Lei é a inclusão do doente renal crônico como deficiente físico no âmbito do Município de Ouro Preto, para que faça jus aos direitos e benefícios previstos na Lei Orgânica do Município e na Legislação Municipal garantidos à pessoa com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, bem como a tratamentos especiais perante a Administração Pública.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, um grande número de brasileiros sofre de doenças renais. Alguns doentes renais apresentam doenças como diabetes e pressão alta que, senão tratadas corretamente podem ocasionar a falência total do funcionamento renal.
Ainda acerca das doenças renais, existem outras que quando são diagnosticadas já estão com os rins totalmente debilitados, ocorrendo neste caso o encaminhamento do paciente para a diálise.
Na maioria dos casos, este tratamento acaba sendo feito para o resto da vida, caso não haja a possibilidade de se fazer o transplante.
Em todo o mundo, 500 (quinhentos) milhões de pessoas sofrem de problemas renais e 1,5 milhão delas estão em diálise. De acordo com os dados médicos, pacientes com esse tipo de doença têm 10 (dez) vezes mais riscos de morte prematura por doenças cardiovasculares. A estimativa é de que 12 (doze) milhões de pessoas no mundo morrem por ano de doenças cardiovasculares, relacionadas a problemas renais crônicos.
Para o Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei n° 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Neste sentido, a Lei n° 12.435/2011, também afirma a classificação, descrevendo que impedimento de longo prazo são aqueles que incapacitam a pessoa, considerando, para fins de Benefício de Prestação Continuada – BPC, o paciente renal crônico como pessoa com deficiência.
Este também foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser a doença renal crônica uma deficiência física.
Ciente de que o presente Projeto de Lei traz para o debate importantes aspectos para proteção dos doentes renais crônicos, conclama-se aos Nobres pares a aprovação do mesmo.