Texto Completo

Art.1º  Altera a redação do art. 5º da lei nº 1.500, de 04 de setembro de 2024,  que passará a ter a seguinte redação:

Art.5º  Para a manutenção do Titulo de Utilidade Pública, a entidade deverá, anualmente, apresentar um relatório detalhado de suas atividades à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.