A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica declarada a Inclusão do Festival Gastronômico de Ouro Preto no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Festival Gastronômico de Ouro Preto vem se consolidando como um evento de grande relevância cultural e turística para a cidade, reunindo diversos segmentos da economia criativa, como gastronomia, artesanato, música e manifestações culturais locais.
Dada sua importância e impacto positivo, a inclusão oficial do Festival no calendário de eventos do município, especificamente no período do feriado de Corpus Christi, visa assegurar sua continuidade e crescimento. Essa iniciativa contribuirá diretamente para o fomento da gastronomia mineira, promovendo o reconhecimento e valorização da culinária tradicional da região. Além disso, será uma oportunidade para fortalecer o artesanato, dando visibilidade aos artesãos locais, e para enriquecer a cena musical e cultural da cidade, com atrações que refletem a identidade de Ouro Preto.
Com a inclusão do festival no calendário municipal, o objetivo é:
1) Potencializar o turismo em uma das datas mais visitadas do ano, atraindo turistas de diversas partes do país e do exterior;
2) Movimentar a economia local, gerando emprego e renda para comerciantes, produtores locais, artistas e prestadores de serviços;
3) Consolidar Ouro Preto como um destino turístico gastronômico, mantendo a tradição e fortalecendo o vínculo cultural entre a cidade e suas raízes;
4) Estimular a produção cultural local, proporcionando um espaço para que artistas, chefs e artesãos exibam seu trabalho e colaborem no desenvolvimento socioeconômico da cidade.
5) Desta forma, o festival se tornará um ponto de encontro anual para turistas, moradores e todos os que desejam experimentar e celebrar a riqueza cultural de Ouro Preto, ampliando as oportunidades de crescimento econômico e visibilidade da cidade no cenário nacional e internacional.