Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º
- Fica denominada "Alameda dos Primos" - o logradouro público, situado no distrito de Soares.

Art. 2º
- O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º
- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.