EMENDAS AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.123 no Fundo Municipal de Saúde destinada a reestruturação da reabilitação física.
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- Incluir no Fundo Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática:
02.35.01 – 10.302.0150.1.123 – Restruturação da Reabilitação Física
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500 - 160.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente – FR 1.500 – 100.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 260.000,00
Justificativa: A presente emenda visa a inclusão de recursos na Secretaria Municipal de Saúde para a Reestruturação da Reabilitação Física, uma área essencial para o atendimento das necessidades de reabilitação dos pacientes que, por diversos motivos (acidentes, doenças, cirurgias ou tratamentos médicos), necessitam de cuidados específicos para a recuperação de suas funções motoras e físicas.
O serviço de reabilitação física é fundamental para a melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos, e o atendimento especializado e adequado nessa área tem impacto direto na saúde pública. Com a crescente demanda por esse tipo de atendimento, especialmente após períodos de maior incidência de doenças e acidentes, é necessário garantir a infraestrutura e os recursos necessários para atender a essa demanda de forma eficaz.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.124 na Secretaria Municipal de Governo destinada apoio ás Associações: Lions Clube, Associação de Moradores do Bairro São Cristovão, Serra do Siqueira e São Bartolomeu
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- Incluir na Secretaria Municipal de Governo, a seguinte funcional programática:
02.24.01 – 04.122.0150.1.124 – Apoio ás Associações: Lions Clube, Associação de Moradores do Bairro São Cristovão, Serra do Siqueira e São Bartolomeu
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 90.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 90.000,00
Justificativa: A emenda proposta visa incluir recursos na Secretaria Municipal de Governo para o apoio às Associações Comunitárias, incluindo o Lions Clube, a Associação de Moradores do Bairro São Cristovão, a Associação de Moradores da Serra do Siqueira e a Associação de Moradores de São Bartolomeu. O apoio a essas entidades é fundamental para o fortalecimento da cidadania e da organização comunitária, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da integração social nas comunidades atendidas.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.125 na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer destinada apoio à Associação de Desportos e Lazer ADL
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- Incluir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguinte funcional programática:
02.32.01 – 27.812.0150.1.125 – Apoio à Associação de Desportos e Lazer ADL
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 20.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500.000 - 20.000,00
Justificativa: A emenda proposta visa a inclusão de recursos no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para o apoio à Associação de Desportos e Lazer (ADL), uma instituição essencial para a promoção de atividades esportivas e recreativas que beneficiam diretamente a comunidade local, especialmente as crianças, adolescentes e jovens, por meio de projetos e eventos que incentivam a prática esportiva e o desenvolvimento social.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.126 na Secretaria Municipal de Educação destinada apoio às Escolas Municipais Alfredo Baêta e Padre Carmélio Augusto Teixeira
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- Incluir na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte funcional programática:
02.31.01 – 12.361.0150.1.126 – Apoio às Escolas Municipais Alfredo Baêta e Padre Carmélio Augusto Teixeira
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 40.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 40.000,00
Justificativa: A emenda proposta visa a inclusão de recursos na Secretaria Municipal de Educação para o apoio às Escolas Municipais Alfredo Baêta e Padre Carmélio Augusto Teixeira, com a finalidade de fortalecer a infraestrutura dessas instituições de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades educacionais. A destinação dos recursos se justifica pela necessidade de aprimorar as condições físicas, pedagógicas e de atendimento dos alunos, além de promover um ambiente mais adequado para o aprendizado.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.127 na Secretaria Municipal de Educação destinado à apoio à Creche Municipal Noemia Veloso
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- Incluir na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte funcional programática
02.31.01 – 12.365.0150.1.127 – Apoio à Creche Municipal Noemia Veloso
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 28.684,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 28.684,00
Justificativa: O apoio à Creche Municipal Noemia Veloso é uma medida fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento educacional oferecido. O valor de R$ 28.684,00 será utilizado para a aquisição de materiais essenciais, contribuindo para melhorar a infraestrutura da unidade e proporcionar um ambiente mais adequado e seguro para as crianças.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.128 na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo destinada a apoio á Associação Amigos do Reinado AMIREI e Escola de Samba Acadêmicos de São Cristovão
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- Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:
02.27.01 – 13.392.0150.1.128 – Apoio à Associação Amigos do Reinado AMIREI
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 60.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 60.000,00
Justificativa: A presente emenda visa incluir recursos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o apoio à Associação Amigos do Reinado (AMIREI), uma organização que desempenha um papel fundamental na preservação e promoção da cultura local, em especial do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, uma das manifestações culturais mais tradicionais e representativas da comunidade.
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Incluir na Lei nº.1.258 de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Programa 0150 – EMENDAS IMPOSITIVAS, a AÇÃO 1.132 na Fundo Municipal de direito dos direitos da pessoa idosa destinada a apoio ao Lar São Vicente de Paulo
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- Incluir na Fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa a seguinte funcional programática:
02.29.02 – 08.241.0150.1.132 – Apoio à ao Lar São Vicente de Paulo
3.3.50.41.00 – Contribuição – FR 1.500.000 – 20.000,00
- Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa: A presente emenda tem como objetivo a inclusão da funcional programática que visa o apoio financeiro ao Lar São Vicente de Paulo, instituição que realiza atividades essenciais para a assistência à pessoa idosa. A verba será destinada à contribuição no valor de R$ 20.000,00, com recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária destinada a Emendas Impositivas da Secretaria Municipal de Governo, sem prejuízo para o andamento das demais ações dessa pasta.