EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática:
02.35.01 – 10.301.0150.1.147 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF DE SANTO ANTÔNIO DO LEITE
3.3.90.39.00 -Prestação de serviços pessoa jurídica – 1.500 – 50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR 1.500, o valor de 64.109,00
02.35.01 – 10.302.0150.1.148 – Apoio à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia para aquisição de monitores multiparâmetros e camas hospitalares elétricas.
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR 1.500 - 145.891,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 260.000,00
Justificativa:
Considerando o atendimento às necessidades básicas da população, a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Manoca em Santo Antônio do Leite, visa garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade para nossa comunidade. Enquanto o valor destinado para a compra de camas hospitalares e monitores cardíacos para a Santa Casa de Ouro Preto, instituição filantrópica e referência em saúde para a região, busca melhorar a qualidade da assistência médica oferecida à população. Para alcançar esse objetivo é fundamental investir em tecnologia e infraestrutura.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a seguinte funcional programática:
02.34.01 – 15.451.0150.1149 – Pavimentação asfáltica nas Ruas (Belo Horizonte, Mutum e Padre Baeta) em Chapada em Santo Antônio do Leite
4.4.90.51.00 – Obras e Investimentos – FR 1.500, no valor de R$ 158.684,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 158.684,00
Justificativa:
Asfaltar uma rua traz vários benefícios para a população, incluindo a melhora da infraestrutura, redução de poeira, facilitação do acesso e aumento da acessibilidade, melhorando assim a qualidade de vida da população, por isso, se justifica a destinação desses recursos para a pavimentação asfaltica das Ruas (Belo Horizonte, Mutum e Padre Baeta) localizadas na Chapada em Santo Antônio do Leite.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Governo, a seguinte funcional programática:
02.24.01 – 04.122.0150.1.150 – Aquisição de Parquinhos (Mota, Eng.Correia e Cach. Do Campo)
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente FR 1.500, o valor de 100.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 100.000,00
Justificativa: Considerando a importância do desenvolvimento saudável das crianças e a necessidade de espaços públicos de lazer, solicitamos a aquisição de parquinhos. Essa iniciativa promoverá a atividade física, a socialização e o desenvolvimento cognitivo das crianças, além de valorizar a comunidade, estimular o turismo familiar.