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EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024

A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde , a seguinte funcional programática:


02.35.01 – 10.304.0150.1.175 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA PSF DE ANTÔNIO PEREIRA


4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente FR 1.500, o valor de 180.000,00


02.35.01 – 10.301.0150.1.176 – DOAÇÃO DE ÓCULOS PARA O PROJETO “MIGUELIN”

3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 40.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 40.000,00


B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:


02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 80.000,00


Justificativa:

A alocação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde é essencial para melhorar o atendimento às demandas de saúde pública da população, trazendo benefícios sociais significativos, ampliando o alcance e a qualidade do atendimento ao investimento de saúde, promovendo o bem-estar, fortalecendo a atuação comunitária da saúde pública no município. Sendo as destinações de suma importância, tanto os veiculos de apoio para Unidade basica de saude de Antônio Pereira, como o fortalecimento do PROJETO “MIGUELIN” voltado para realização de exames de triagem audiológica infantil, de exames oftalmológicos e consultas especializadas em otorrinolaringologia e oftalmologia, favorecendo a identificação precoce de alterações auditivas e visuais.



EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024


A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:


02.27.01 – 13.392.0150.1177 – Apoio à Festa de Nossa Senhora da Conceição da Lapa


3.3.90.30.00 – Material de Consumo – FR 1.500, no valor de R$ 60.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 69.342,00


B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:


02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 129.342,00



Justificativa:

A Festa da Conceição de Nossa Senhora da Lapa em Antônio Pereira é uma celebração de forte apelo religioso e cultural, com raízes históricas que envolvem a devoção local e regional. Além disso, a Festa da Conceição de Nossa Senhora da Lapa é um atrativo para o turismo religioso, trazendo benefícios econômicos e culturais, bem como, fortalecimento dos laços comunitários, proporcionando momentos de integração social.


EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024


A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:


02.27.01 – 13.392.0150.1177 – Apoio à Festa de Nossa Senhora da Conceição da Lapa


3.3.90.30.00 – Material de Consumo – FR 1.500, no valor de R$ 60.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 69.342,00


02.27.01 – 13.392.0150.1178 – Apoio à “Associação Arte, Mãos e Flores”

3.3.50.41.00 – Contribuições – Fr 1500 no valor de R$ 64.671,00


B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:


02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 194.013,00



Justificativa: A Associação Artes Mãos e Flores de Antônio Pereira atua diretamente na preservação e na valorização da cultura e das tradições artesanais da comunidade. Ao destinar recursos para essa instituição, estamos investindo na continuidade do legado cultural, incentivando a produção de peças artesanais que representem a história e a identidade regional, alem do mais o artesanato é uma importante fonte de renda, especialmente para mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade social. O apoio financeiro permitirá a ampliação das atividades e o fortalecimento da cadeia produtiva local, promovendo a inclusão econômica e a redução de desigualdades.


EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024


A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:


02.32.01 – 27.812.0150.1179 – Apoio ao Nacional Futebol Clube de Antônio Pereira


3.3.50.41.00 – Contribuições – Fr 1500 no valor de R$ 64.671,00


B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:



02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 64.671,00



Justificativa:

Nacional Futebol Clube, equipe de futebol amador localizada em Antônio Pereira, promove o esporte e bem estar, incentivando a pratica esportiva e o desenvolvimento de hábitos sadáveis entre jovens e adultos atraves do futebol, promovendo um estilo de estilo de vida ativo e prevenindo problemas de saúde relacionados ao sedentarismo.