Texto Completo

EMENDA AO 2º SUBSTUTIVO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°731/24 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Altera o anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”:

 

Anular o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) do elemento de despesa:

Ficha 0179;

Ação 0006;

Integrante de:

Órgão: 02 Executivo;

Unidade Orçamentária: 02.22 – Procuradoria Geral;

Subunidade: 02.22.01 – Procuradoria Geral;

Classificação Orçamentária: 02.22.01.28.846.0017.0006 – Pagamento do Parcelamento de Precatórios.

 

Para que o valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do elemento de despesa anulado acima seja destinado para:

Ficha 1050;

Ação 1061;

Integrante de:

Órgão: 02 – Executivo;

Unidade Orçamentária: 02.30 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Subunidade: 02.30.02 – Fundo Municipal de Habitação

Classificação Orçamentária: 02.30.02.16.482.0128.1061 – Infraestrutura Urbana para fins regularização fundiária.

Para que o valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do elemento de despesa anulado acima seja destinado para:

Ficha 1064;

Ação 2306;

Integrante de:

Órgão: 02 – Executivo;

Unidade Orçamentária: 02.30 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Subunidade: 02.30.02 – Fundo Municipal de Habitação

Classificação Orçamentária: 02.30.02.16.482.0128.2306 – Serviços Técnicos para fins regularização fundiária.

 

 

Justificativa: A presente emenda visa garantir a infraestrutura necessária para a diminuição dos riscos e aumento da qualidade de vida dos moradores dos bairros - que estão em processo de Reurb - Taquaral e Jardim Esperança. E garantir, também, recursos para a remoção das famílias que se encontram em situação de risco no Reurb do Taquaral e na Travessa da Rua 06 em Cachoeira do Campo. A falta de recursos orçamentários pode inviabilizar as obras e comprometer o pagamento das indenizações das famílias retiradas das áreas de risco.