EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática:
02.35.01 – 10.301.0150.1.151 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE 07 LUGARES – RODRIGO SILVA
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FR 1.500, o valor de R$110.000,00.
B) Incluir no Fundo Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática:
02.35.01 – 10.302.0150.1.152 – FORTALECIMENTO DO AMBULATÓRIO DE FERIDAS
3.3.90.30.00 – FR 1.500 - o valor de R$150.000,00.
C) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$260.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Justificativa: A emenda acima tem como finalidade trazer maior suporte para políticas públicas relacionadas aos incentivos na área da saúde do nosso município. Principalmente por se tratar de uma cidade com vários distritos e subdistritos, e sua população dispor desse importante mecanismo de saúde pública, antes realizado fora da cidade. Diante disso, essa emenda visa garantir o direito constitucional da nossa cidade ter acesso à saúde.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a seguinte funcional programática:
02.32.01 – 27.812.0150.1.180– REFORMA E MANUTENÇÃO DA QUADRA DO DISTRITO DE LAVRAS NOVAS.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$88.684,00.
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$88.684,00.
Justificativa: A presente emenda visa garantir melhores condições de aplicação do recurso público na pasta citada, diante das demandas encontradas na pauta mencionada. Se trata de uma das principais ações que o poder executivo pode proporcionar para a população do distrito de Lavras Novas, diante das necessidades de melhorias na quadra da comunidade, sendo um dos principais espaços de prática esportiva do distrito, além disso, investir em esporte é investir em qualidade de vida, é investir em saúde pública e socialização.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 623/2023.
A) Incluir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguinte funcional programática:
02.32.01 – 27.812.0150.1.181 – APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$80.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$80.000,00.
Justificativa: A presente emenda visa garantir melhores condições de aplicação do recurso público na pasta citada, diante das demandas encontradas na pauta mencionada. Se trata de uma das principais ações que o poder executivo pode proporcionar para a população, investir em esporte é investir em qualidade de vida, é investir em saúde pública e socialização.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 623/2023.
A) Incluir na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte funcional programática:
02.31.01 – 12.122.0150.1.182 – APOIO AO 8º GRUPO ESCOTEIRO OURO PRETO
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR 1.500, o valor de R$ 30.000,00.
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$30.000,00.
Justificativa: A presente emenda visa garantir melhores condições de aplicação do recurso público na pasta citada, diante das demandas encontradas na pauta mencionada. Se trata de uma das práticas que o poder executivo pode proporcionar para a população através que é o incentivo as entidades de utilidade pública, visando o complemento de ações voltadas a sociedade em geral. Uma das missões do movimento escoteiro é auxiliar a sociedade na formação de cidadãos e cidadãs conscientes de suas responsabilidades e empenhados em utilizar suas habilidades e conhecimentos em prol do bem comum. O Escotismo é uma proposta educacional de crianças, adolescentes e jovens sem qualquer tipo de vínculo político partidário ou credo religioso, baseado na atuação voluntária de seus membros e que tem por objetivo, conforme regra 002 do POR (Princípios, Organização e Regras do Escotismo instituído pela União dos Escoteiros do Brasil), contribuir para que crianças e jovens assumam o seu próprio desenvolvimento.
Dessa forma, investir em educação é investir em qualidade de vida, é investir em desenvolvimento social.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 623/2023.
A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a seguinte funcional programática:
02.27.01 – 13.392.0150.1.183 – APOIO A SOCIEDADE MUSICAL DE SANTA CECÍLIA DE RODRIGO SILVA
3.3.50.41.00 – Contribuições – FR 1.500, o valor de R$60.000,00.
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$60.000,00.
Justificativa: A presente emenda visa garantir melhores condições de aplicação do recurso público na pasta citada, diante das demandas encontradas na pauta mencionada. Se trata de uma das práticas que o poder executivo pode proporcionar para a população através que é o incentivo as entidades de utilidade pública, visando o complemento de ações voltadas a sociedade em geral. O incentivo aos programas e atores da sociedade cultural é fundamental para garantir as condições básicas de infraestrutura das entidades, bem como, dar condições para os mesmos desenvolverem suas ações em prol da sociedade inserida. A Sociedade Musical Santa Cecília além de fazer um papel fundamental na inserção dos jovens ouro-pretanos na música, é sinônimo de tradição, patrimônio e representatividade sociocultural.