EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde , a seguinte funcional programática:
02.35.01 – 10.301.0150.1.170 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF DA LOCALIDADE DO CAMPESTRE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e instalações - FR 1.500, o valor de 60.000,00
02.35.01 – 10.301.0150.1.171 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (SUBDISTRITOS DE SANTA RITA DE OURO PRETO)
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente – FR 1500 Valor 150.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 260.000,00.
Justificativa:
A destinação de recursos para a Reforma e Ampliação do PSF da Localidade do Campestre visa adequar as instalações para atender de maneira mais eficaz a população local, garantindo um ambiente seguro e bem-estruturado para os profissionais da saúde e os usuários.
Além disso, a Aquisição de Veículos para os Subdistritos de Santa Rita de Ouro Preto facilitará tanto o transporte das equipes de saúde quanto o transporte de pacientes que precisam de atendimento médico em áreas com difícil acesso, levando assistência diretamente às comunidades e facilitando o deslocamento seguro de pacientes para as unidades de referência.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a seguinte funcional programática:
02.34.01 – 26.782.0150.1.172 – Apoio à pavimentação asfáltica nas zonas rurais (Santa Rita)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 150.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 150.000,00.
Justificativa:
A realização de obras de pavimentação asfáltica nas áreas rurais de Santa Rita, facilitará o acesso às localidades, reduzindo os problemas de mobilidade e proporcionando melhores condições de tráfego para os moradores locais.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguinte funcional programática:
02.32.01 – 27.122.0150.1.173 – EVENTOS ESPORTIVOS EM SANTA RITA
3.3.90.30.00 – Material de consumo FR 1.500, o valor de 10.000,00
3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita FR 1.500, o valor de 30.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 40.000,00.
Justificativa:
Considerando que o esporte desempenha um papel essencial na promoção da saúde, integração social e no estímulo ao espírito competitivo e colaborativo, buscamos garantir recursos específicos para a realização de eventos esportivos que beneficiarão diretamente os moradores de Santa Rita, promovendo o desenvolvimento do esporte e do lazer na comunidade.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a seguinte funcional programática:
02.27.01 – 13.122.0150.1.174 – APOIO A EVENTOS COMUNITÁRIOS EM SANTA RITA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 68.684,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 68.684,00.
Justificativa:
Esta emenda visa garantir recursos específicos para a realização de eventos que celebrem a diversidade cultural, promovam a participação da comunidade e impulsionem a economia local no distrito de Santa Rita de Ouro Preto. O apoio a eventos comunitários se justifica pela necessidade de fortalecer e fomentar as atividades culturais tradicionais da região. Com 28 localidades, a promoção desses eventos desempenha um papel crucial na integração das comunidades e na preservação e valorização das tradições únicas de cada uma delas.