Texto Completo

 

EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024

 

A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a seguinte funcional programática:

 

  • 02.27.01 – 13.392.0150.1.198 – APOIO À ASSOCIAÇÃO GRUPO TERRA PRETA CAPOEIRA

 

3.3.50.41.00 – Contribuições FR 1.500, o valor de 30.000,00

 

  • 02.27.01 – 13.392.0150.1.199 – APOIO AO INSTITUTO SAMBA PRETO

 

3.3.50.41.00 – Contribuições FR 1.500, o valor de 30.000,00

 

 

B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:

 

02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 60.000,00

 

 

Justificativa: 

Por serem a Escola de Capoeira Grupo Terra Preta e o Instituto Samba Preto promotores de cultura na cidade, a Emenda justifica-se para apoio à disseminação da cultura no município de Ouro Preto.