EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde, as seguintes funcionais programáticas:
* 02.35.01 – 10.302.0150.1.156 – AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA DOAÇÃO
3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita FR 1.500, o valor de 100.000,00
* 02.35.01 – 10.301.0150.1.157 – AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DA SÍNDROME METABÓLICA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500 - 50.000,00
* 02.35.01 – 10.305.0150.1.158 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo FR 1.500 - Valor 30.000,00
* 02.35.01 – 10.305.0150.1.159 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DA APAE E DO LAR SÃO VICENTE
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – FR 1500 R$ 60.000,00
* 02.35.01 – 10.122.0150.1.160 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EQUIPAR A CASA DOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – FR 1500 R$ 19.342,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 259.342,00
Justificativa:
A destinação de verba para a área da saúde tem como objetivo fortalecer a capacidade de atendimento e assegurar um serviço público mais eficiente e acessível para toda a população, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. A saúde pública enfrenta desafios significativos, incluindo a alta demanda por atendimentos, a escassez de recursos para aquisição de insumos e medicamentos, e a necessidade contínua de manutenção e melhoria das instalações e equipamentos médicos.
Investir em saúde é investir no bem-estar e na qualidade de vida de nossos cidadãos, prevenindo doenças e promovendo o tratamento adequado de enfermidades. Esses recursos serão aplicados em áreas críticas, como a ampliação de serviços de atendimento básico e especializado, aquisição de medicamentos essenciais, equipamentos hospitalares, e insumos médicos, além de iniciativas para promover a saúde preventiva.
Essa destinação de verba visa responder às necessidades da população e aprimorar o atendimento oferecido pelas unidades de saúde, permitindo um serviço mais humano, ágil e eficaz. Dessa forma, fortalecemos o sistema público de saúde e contribuímos diretamente para o bem-estar de nossa comunidade.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Educação com a seguinte funcional programática:
* 02.31.01 – 12.122.0150.1161 – Aquisição de materiais recreativos para as Escolas Municipais.
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material permanente – FR 1.500, no valor de R$ 44.342,00
* 02.31.01 – 12.367.0150.1162 – Aquisição de Uniformes para o Congado e Fanfarra da APAE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - FR 1500 Valor 10.000,00
* 02.31.01 – 12.361.0150.1163 – Apoio ao Caixa Escolar da Escola de Lavras Novas
3.3.50.41.00 - Equipamento e Material permanente – FR 1.500, no valor de R$ 20.000,00
* 02.31.01 – 12.122.0150.1164 – Aquisição de mobiliários para a Casa do Professor
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – FR 1.500 Valor 15.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de R$ 89.342,00
Justificativa:
A presente emenda destina-se a fortalecer a área da educação, reconhecendo sua importância fundamental para o desenvolvimento social, econômico e cultural da nossa comunidade. O investimento em educação representa um compromisso com o futuro, pois capacita as novas gerações e promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A verba destinada à educação será direcionada a iniciativas prioritárias, tais como a melhoria de equipamentos das escolas, aquisição de materiais didáticos e de consumo. Além disso, essa alocação de recursos permite enfrentar questões estruturais e operacionais que impactam o rendimento escolar e as condições de ensino, beneficiando diretamente professores, alunos e suas famílias.
Com essa emenda, reforçamos nosso compromisso com a qualidade da educação pública, promovendo um ambiente escolar mais acolhedor, seguro e propício ao aprendizado. Assim, esperamos contribuir para uma formação mais completa dos nossos jovens, ampliando suas perspectivas e criando as bases para uma sociedade mais justa e desenvolvida.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito a seguinte funcional programática:
02.36.01 – 06.122.0150.1.165 – Aquisição de mobiliários para a Guarda Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente FR 1.500, o valor de 15.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 15.000,00
Justificativa:
A presente emenda destina-se à aquisição de mobiliário para a Guarda Municipal, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos agentes de segurança e, consequentemente, fortalecer a atuação da corporação no atendimento à comunidade. A Guarda Municipal desempenha um papel essencial na proteção do patrimônio público, na segurança preventiva e no apoio às operações de segurança urbana, colaborando diretamente para a manutenção da ordem e do bem-estar dos cidadãos.
A alocação de verba para a aquisição de novos mobiliários é fundamental para otimizar as instalações e promover um espaço de trabalho mais seguro, funcional e adequado às necessidades dos guardas municipais. Esses recursos permitirão que os agentes tenham melhores condições para desempenhar suas funções com maior eficiência e motivação.
Com esta emenda, reforçamos nosso compromisso com a valorização e estruturação da Guarda Municipal, contribuindo para a segurança e a qualidade dos serviços prestados à nossa comunidade.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:
02.27.01 – 13.392.0150.1.166 – Apoio à Banda Santa Cecília de Rodrigo Silva
3.3.90.41.00 – Contribuição FR 1.500, o valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo apoiar a banda tradicional de Rodrigo Silva, valorizando e fortalecendo o patrimônio cultural local, além de promover o desenvolvimento cultural e social da comunidade. As bandas tradicionais desempenham um papel importante na preservação da cultura e da identidade regional, representando gerações de dedicação à música e ao bem-estar comunitário. Essas bandas não apenas participam de festividades locais, eventos cívicos e religiosos, como também são instrumentos de inclusão social e formação cultural, especialmente para jovens e crianças do distrito.
Com esta emenda, reafirmamos nosso compromisso com a preservação e o incentivo às manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento social e cultural de nossa comunidade e garantindo que essa tradição continue viva para as próximas gerações.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Agropecuária com a seguinte funcional programática:
02.26.01 – 20.608.0150.1.167 – Aquisição de Máquinas Agrícolas
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material permanente FR 1.500, o valor de 15.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 15.000,00
Justificativa:
A presente emenda destina-se ao fortalecimento do setor agropecuário, que é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e sustentável da nossa região. A agropecuária é responsável pela geração de emprego e renda para inúmeras famílias, além de garantir a segurança alimentar e impulsionar o comércio local. Investir nesse setor representa também investir na autonomia e na qualidade de vida das comunidades rurais, promovendo maior resiliência e sustentabilidade no meio rural.
Com essa emenda, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e com o fortalecimento da agropecuária como um pilar essencial de nossa economia local, contribuindo para o bem-estar e o futuro das famílias do campo e de toda a nossa comunidade.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a seguinte funcional programática:
02.32.01 – 27.812.0150.1.168 – Aquisição de Materiais Esportivos
3.3.90.30.00 – Contribuição FR 1.500, o valor de 30.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 30.000,00
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo a aquisição de materiais esportivos para fortalecer e ampliar o acesso às atividades físicas e recreativas na comunidade. O esporte é um importante instrumento de inclusão social, promoção de saúde e bem-estar, além de contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social, especialmente entre crianças e jovens. A falta de materiais adequados muitas vezes limita a prática esportiva em escolas, centros comunitários e projetos sociais, privando a população de uma importante ferramenta de convivência e qualidade de vida.
Com esta emenda, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do esporte e do lazer acessível para todos, visando uma comunidade mais saudável, integrada e comprometida com o desenvolvimento dos seus cidadãos.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com a seguinte funcional programática:
02.29.01 – 08.241.0150.1.169 – Apoio à AGTI – Associação Grupo da Terceira Idade
3.3.90.41.00 – Contribuição FR 1.500, o valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos para a Associação do Grupo da Terceira Idade, com o objetivo de apoiar atividades que promovam o bem-estar, a inclusão social e a qualidade de vida dos idosos da nossa comunidade. A terceira idade representa um segmento importante da população que, ao longo de suas vidas, contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento social e econômico da nossa região. Investir em ações voltadas para esse público é uma forma de reconhecer e valorizar sua trajetória, além de promover a saúde física, mental e emocional dos participantes.
Essa emenda reafirma nosso compromisso com a valorização da terceira idade, oferecendo condições para que os idosos tenham mais autonomia, segurança e oportunidades de participação social. Ao investir nesse grupo, promovemos uma comunidade mais inclusiva e solidária, onde todos os cidadãos têm a oportunidade de viver com dignidade e respeito.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte funcional programática:
02.27.01 – 13.392.0150.1.133 – Aquisição de instrumentos musicais para Bandas e Fanfarras
4.4.90.52.00 – Contribuição FR 1.500, o valor de 70.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 70.000,00
Justificativa:
A presente emenda destina-se à aquisição de instrumentos musicais para bandas e fanfarras da nossa comunidade, com o objetivo de valorizar e apoiar as manifestações culturais locais, além de fomentar a educação musical e a inclusão social. As bandas e fanfarras desempenham um papel fundamental na preservação de tradições culturais, na promoção do talento artístico e no fortalecimento do espírito comunitário. Elas não apenas embelezam eventos cívicos, festividades locais e atividades escolares, mas também oferecem aos jovens e adultos uma oportunidade de crescimento pessoal, social e artístico.
Com esta emenda, reforçamos nosso compromisso com o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade, promovendo a música como um meio de inclusão, expressão artística e formação cidadã. Ao apoiar as bandas e fanfarras, contribuímos para a preservação do patrimônio cultural local e para o enriquecimento da vida comunitária, garantindo que essa tradição continue a ser uma fonte de orgulho e união para todos.