EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Saúde , a seguinte funcional programática:
* 02.35.01 - 10.301.0150.1.187 - APOIO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO PROJETO ODONTOLÓGICO PREVENTIVO INFANTIL
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente FR 1.500, o valor de 200.000,00
* 02.35.01 - 10.301.0150.1.188 - PRÓTESE DENTÁRIA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
* 02.35.01 - 10.304.0150.1.189 - APOIO À ONG OLARIA
3.3.50.41.00 - Contribuições FR 1.500, o valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 260.000,00
Justificativa: A inclusão das funcionalidades programáticas solicitadas no Fundo Municipal de Saúde visa atender a demandas essenciais para o fortalecimento da saúde bucal e o apoio a ações sociais no município. As seguintes iniciativas serão contempladas:
1. 02.35.01 - 10.301.0150.1.187 - APOIO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO PROJETO ODONTOLÓGICO PREVENTIVO INFANTIL, o objetivo é ampliar o acesso das crianças à saúde bucal preventiva, promovendo cuidados essenciais desde a infância e contribuindo para a redução de problemas odontológicos futuros.
2. 02.35.01 - 10.301.0150.1.188 - PRÓTESE DENTÁRIA, visa viabilizar a oferta de próteses dentárias para a população, atendendo às necessidades de pacientes que, devido a condições de saúde ou situação socioeconômica, necessitam de reabilitação oral. A proposta atende à demanda por tratamentos dentários de urgência e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
3. 02.35.01 - 10.304.0150.1.189 - APOIO À ONG OLARIA, visa fornecer suporte financeiro para a Organização Não Governamental Olaria, que realiza atividades voltadas para a promoção da saúde, educação e inclusão social em comunidades de maior vulnerabilidade social, especialmente nas áreas de saúde preventiva e assistencial.
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS, da rubrica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica**, no valor total de **R$ 260.000,00. A redistribuição de recursos é justificada pela necessidade de priorizar ações de saúde pública voltadas à prevenção e ao tratamento odontológico, bem como a continuidade do apoio a iniciativas sociais que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população. Ao realocar esses recursos, a Administração Municipal reforça seu compromisso com o bem-estar da comunidade, especialmente com a saúde da população infantil e com o apoio às organizações que desempenham papel fundamental no fortalecimento do tecido social e na promoção da cidadania.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a seguinte funcional programática:
02.29.01 - 08.242.0150.1.190 - APOIO À ACODOP - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DEFICIENTES DE OURO PRETO
3.3.50.41.00 - Contribuições - FR 1.500, no valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa: A inclusão da funcional programática 02.29.01 - 08.242.0150.1.190 - APOIO À ACODOP - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DEFICIENTES DE OURO PRETO, visa atender à necessidade de apoio financeiro à Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto (ACODOP), que desempenha um papel fundamental no apoio a pessoas com deficiência na cidade, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da cidadania deste público.
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS, referente a serviços de terceiros (pessoa jurídica), que contará com a redução de R$ 20.000,00. Esta realocação de recursos é uma medida estratégica para garantir a continuidade de políticas públicas voltadas para a inclusão social e o bem-estar das pessoas com deficiência no município, sem comprometer outras ações importantes da Administração Municipal.
Dessa forma, a proposta visa equilibrar as demandas orçamentárias e reforçar o compromisso do município com a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a seguinte funcional programática:
02.31.01 - 12.361.0150.1.191 - APOIO À ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍCCIMO (AMARANTINA)
3.3.50.41.00 - Contribuições - FR 1.500, no valor de 18.684,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 18.684,00
Justificativa: A inclusão da funcional programática 02.31.01 - 12.361.0150.1.191 - APOIO À ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO (AMARANTINA), tem como objetivo destinar recursos para o fortalecimento e apoio à Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, localizada na comunidade de Amarantina. A medida visa atender a necessidades estruturais e pedagógicas da unidade escolar, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos, além de contribuir para o desenvolvimento educacional da região.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Governo, as seguintes funcionais programáticas:
02.24.01 - 04.122.0150.1.193 - Aquisição de Parquinhos (Riacho, Santa Luzia)
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente FR 1.500, o valor de 20.000,00
02.24.01 - 04.122.0150.1.194 - APOIO AO GRUPO MELHOR IDADE - SORRINDO PRA VIDA
3.3.50.41.00 - Contribuições - FR 1.500, no valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa: A inclusão das seguintes funcionalidades programáticas na Secretaria Municipal de Governo visa atender a demandas importantes para a melhoria da infraestrutura e apoio social nos bairros e comunidades do município:
1. **02.24.01 - 04.122.0150.1.193 - Aquisição de Parquinhos (Riacho, Santa Luzia)**, no valor de R$ 20.000,00, que visa a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a instalação de parquinhos nas localidades de Riacho e Santa Luzia, contribuindo para a criação de espaços de lazer e convivência para crianças e famílias dessas comunidades.
2. **02.24.01 - 04.122.0150.1.194 - APOIO AO GRUPO MELHOR IDADE - SORRINDO PRA VIDA**, também no valor de R$ 20.000,00, tem como objetivo garantir o apoio necessário para a continuidade das atividades do grupo "Sorrindo pra Vida", que desenvolve ações de convivência, lazer e saúde para a terceira idade, promovendo qualidade de vida e inclusão social para esse público.
A realocação desses recursos é estratégica, uma vez que permite atender a necessidades emergenciais e prioritárias nas áreas de lazer, bem-estar e inclusão social, sem comprometer outras ações já previstas. Essa medida reforça o compromisso da administração municipal em promover a melhoria da qualidade de vida da população, com a criação de espaços de lazer para crianças e o apoio contínuo à terceira idade, segmentos fundamentais para o desenvolvimento social sustentável do município.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a seguinte funcional programática:
02.27.01 - 13.392.0150.1.192 - APOIO À SOCIEDADE MUSICAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE
3.3.50.41.00 - Contribuições FR 1.500, o valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 20.000,00
Justificativa: A inclusão da funcional programática 02.27.01 - 13.392.0150.1.192 - APOIO À SOCIEDADE MUSICAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE, tem como objetivo fornecer o suporte necessário para o fortalecimento e a continuidade das atividades culturais da Sociedade Musical São Gonçalo do Amarante. A Sociedade desempenha um papel relevante na promoção da música e da cultura local, oferecendo oportunidades de educação musical e desenvolvimento artístico à comunidade. Esse apoio financeiro contribuirá para a manutenção de suas atividades, capacitação dos músicos, aquisição de instrumentos e organização de eventos culturais, beneficiando diretamente a população.
EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguintes funcionais programáticas:
02.32.01 - 27.811.0150.1.195 - APOIO À GINÁSTICA DE TRAMPOLIM NOS DISTRITOS
3.3.50.41.00 - Contribuições FR 1.500, o valor de 20.000,00
02.32.01 - 27.812.0150.1.196 - APOIO AO CLUBE DE FUTEBOL AMÉRIA DE AMARANTINA
3.3.50.41.00 - Contribuições - FR 1.500, no valor de 20.000,00
02.32.01 - 27.812.0150.1.197 - APOIO À GINÁSTICA INCLUSIVA DE AMARANTINA
3.3.50.41.00 - Contribuições - FR 1.500, no valor de 20.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 - 04.122.0150.1063 - EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 60.000,00
Justificativa: A inclusão das funcionalidades programáticas na **Secretaria Municipal de Esportes e Lazer** visa atender a importantes demandas no campo esportivo e de inclusão social, especialmente no município e seus distritos. As iniciativas contempladas são:
1. **02.32.01 - 27.811.0150.1.195 - APOIO À GINÁSTICA DE TRAMPOLIM NOS DISTRITOS**, que tem como objetivo apoiar a prática da ginástica de trampolim nas comunidades dos distritos, proporcionando acesso à modalidade esportiva, incentivando a saúde e o desenvolvimento motor das crianças e jovens da região.
2. **02.32.01 - 27.812.0150.1.196 - APOIO AO CLUBE DE FUTEBOL AMÉRICA DE AMARANTINA**, destina recursos para o fortalecimento e a continuidade das atividades do Clube de Futebol América de Amarantina, uma importante instituição esportiva que promove a integração social e o esporte de base na comunidade.
3. **02.32.01 - 27.812.0150.1.197 - APOIO À GINÁSTICA INCLUSIVA DE AMARANTINA**, destinada à promoção da ginástica inclusiva, uma iniciativa que visa integrar pessoas com deficiência em práticas esportivas, promovendo a inclusão social e o bem-estar dessa população.