EMENDA AO 2º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 731/2024
A) Incluir no Fundo Municipal de Habitação a seguinte funcional programática:
02.30.02 – 16.482.0150.1186 – REFORMAS DE MORADIAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo FR 1.500 – 58.684,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500 – 140.000,00
B) Os recursos para a inclusão da funcional programática acima serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo:
02.24.01 – 04.122.0150.1063 – EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica FR 1.500, o valor de 198.684,00
Justificativa:
Devido à dificuldade de muitas famílias para reformar seus imóveis, é imperativo que o poder público do município ofereça ajuda para a reforma de moradias, evitando assim que piore a situaçõa de muitos imóveis a ponto que famílias tenham que ser retiradas por risco de desabamento de suas casas.