Texto Completo

Senhor Presidente.

Solicito  a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada  ao Ministério Público de Minas Gerais – Terceira Promotoria de Justiça - Comarca de Ouro Preto – MG, ao Excelentíssimo Promotor, Dr. Flávio Jordão Hamacher.

Assunto: Solicitação de providências referente a paralisação da obra de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de São Bartolomeu, viabilizada por emenda parlamentar individual, e a obrigatoriedade de execução orçamentária conforme a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto. 

DOS FATOS:

No uso de minhas prerrogativas legais, venho, por meio desta, apresentar manifestação referente a paralisação da obra de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de São Bartolomeu.  Contemplada com recursos provenientes de Emenda Impositiva, individual, número 45/23, de minha autoria, anexada ao Projeto de Lei Ordinária Segundo Substitutivo nº 623/23  -Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2024 e dá outras providências. 

A referida obra iniciou-se, mas encontra-se paralisada na etapa de alicerce, sem informações claras, por parte do Executivo Municipal sobre os motivos da interrupção, o que está gerando preocupação, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária.

Considerando a EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57/2022.

ACRESCENTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO O ARTIGO 116 - A, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

(…)

Art. 116-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas por Emendas Individuais do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, nos termos deste artigo. 

(…)

Considerando a obrigatoriedade  da execução orçamentária e financeira das programações incluídas por emendas individuais do Legislativo Municipal, na Lei Orçamentária Anual. Entendo que  a execução dos recursos destinados à reforma da UBS supracitada deve ocorrer conforme o estabelecido, mesmo que o valor tenha sido eventualmente comprometido com a execução de outra despesa no orçamento do exercício de 2024.

Considero que, se a obra não for finalizada dentro do exercício de 2024, conforme previsto, é necessário que seja assegurado o Possível Registro como Restos a Pagar dos valores destinados, através da Emenda Impositiva, sendo este, devidamente registrados para a utilização do recurso com a finalidade a que foi inicialmente destinado, no ano subsequente. 

DOS PEDIDOS:

Considerando a paralisação da obra e o não cumprimento da execução orçamentária até o momento, solicito respeitosamente ao Ministério Público que:

  • Solicite esclarecimentos ao Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Fazenda, relativos aos motivos pelos quais houve a interrupção da obra.
  • Adote as medidas que julgar cabíveis para  o cumprimento da execução orçamentária, assegurando que os recursos destinados à reforma da UBS sejam preservados e utilizados conforme a Lei Orçamentária e o Art. 116-A da Lei Orgânica do Município e Ouro Preto.
  • Caso seja verificado eventualmente a ocorrência de questões políticas ou administrativas, no processo em pauta, dificultando a continuidade da obra. Se comprovadas, desta maneira, solicitamos que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir a retomada imediata da reforma da Unidade Básica de Saúde  - UBS do Distrito de São Bartolomeu, e o cumprimento da execução orçamentária.
  • Em caso de impossibilidade de execução dentro do exercício de 2024, que os valores sejam mantidos como Restos a Pagar e que a sua execução seja garantida para o exercício de 2025, conforme a legislação aplicável, em vigor.

 

A presente solicitação visa garantir a aplicação correta dos recursos públicos e assegurar que a reforma da UBS seja concluída dentro dos prazos e condições necessárias para atender à população. 

 Sem mais para o momento, desde já agradeço toda a atenção dispensada por parte desta Promotoria de Justiça, a população do Município de Ouro Preto.