Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais – Terceira Promotoria de Justiça - Comarca de Ouro Preto – MG, ao Excelentíssimo Promotor, Dr. Flávio Jordão Hamacher.
Assunto: Solicitação de providências referente a paralisação da obra de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de São Bartolomeu, viabilizada por emenda parlamentar individual, e a obrigatoriedade de execução orçamentária conforme a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
DOS FATOS:
No uso de minhas prerrogativas legais, venho, por meio desta, apresentar manifestação referente a paralisação da obra de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de São Bartolomeu. Contemplada com recursos provenientes de Emenda Impositiva, individual, número 45/23, de minha autoria, anexada ao Projeto de Lei Ordinária Segundo Substitutivo nº 623/23 -Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2024 e dá outras providências.
A referida obra iniciou-se, mas encontra-se paralisada na etapa de alicerce, sem informações claras, por parte do Executivo Municipal sobre os motivos da interrupção, o que está gerando preocupação, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária.
Considerando a EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57/2022.
ACRESCENTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO O ARTIGO 116 - A, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
(…)
Art. 116-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas por Emendas Individuais do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, nos termos deste artigo.
(…)
Considerando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações incluídas por emendas individuais do Legislativo Municipal, na Lei Orçamentária Anual. Entendo que a execução dos recursos destinados à reforma da UBS supracitada deve ocorrer conforme o estabelecido, mesmo que o valor tenha sido eventualmente comprometido com a execução de outra despesa no orçamento do exercício de 2024.
Considero que, se a obra não for finalizada dentro do exercício de 2024, conforme previsto, é necessário que seja assegurado o Possível Registro como Restos a Pagar dos valores destinados, através da Emenda Impositiva, sendo este, devidamente registrados para a utilização do recurso com a finalidade a que foi inicialmente destinado, no ano subsequente.
DOS PEDIDOS:
Considerando a paralisação da obra e o não cumprimento da execução orçamentária até o momento, solicito respeitosamente ao Ministério Público que:
A presente solicitação visa garantir a aplicação correta dos recursos públicos e assegurar que a reforma da UBS seja concluída dentro dos prazos e condições necessárias para atender à população.
Sem mais para o momento, desde já agradeço toda a atenção dispensada por parte desta Promotoria de Justiça, a população do Município de Ouro Preto.