O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O consumidor que constatar, antes ou durante a passagem no caixa (checkout), em estabelecimentos comerciais situados no Município de Ouro Preto/MG, a existência de produto com prazo de validade vencido exposto à venda em gôndola ou vitrine desses estabelecimentos, terá direito a receber gratuitamente outro produto idêntico, em quantidade equivalente à quantidade apresentada no caixa.
§ 1º O consumidor poderá denunciar ao PROCON Municipal de Ouro Preto/MG a existência de mercadoria vencida, sem prejuízo do direito garantido nesta lei.
§ 2º Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher gratuitamente outro produto de igual valor para substituí-lo ou de valor superior, assumindo o consumidor, neste caso, o pagamento da diferença.
Art. 2º Esta lei não se aplica quando a constatação a que se refere o caput do artigo 1º ocorrer após a efetivação da compra, devendo o fornecedor proceder com a substituição do produto ou com a devolução do valor pago, devidamente corrigido, mediante apresentação da nota fiscal do produto. Esta disposição não exime o fornecedor de responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o fornecedor a uma multa de 20 UPMs (Unidade de Padrão Municipal), podendo a penalidade ser dobrada em caso de reincidência, aplicada pelo PROCON Municipal de Ouro Preto/MG.
Art. 4º Os fornecedores localizados no Município de Ouro Preto terão o prazo de trinta dias, a contar da data de publicaçãodesta lei, para se adaptarem às exigências nela estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa proteger os consumidores do Município de Ouro Preto/MG, assegurando-lhes o direito a um consumo seguro e consciente. A exposição de produtos com prazos de validade vencidos em supermercados e demais estabelecimentos comerciais é uma prática que, além de configurar infração às normas de defesa do consumidor, representa um risco à saúde e segurança dos consumidores, podendo resultar em prejuízos financeiros e danos à saúde.
Este projeto segue o exemplo de legislações de outros Municípios que instituem o direito do consumidor de receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar em substituição ao produto vencido. A medida busca incentivar os fornecedores a manterem um controle rigoroso sobre a validade dos produtos comercializados, evitando a exposição de mercadorias que já não atendem às condições necessárias para o consumo seguro.
A iniciativa também busca fortalecer as ações do PROCON Municipal, dotando-o de ferramentas para fiscalizar e aplicar sanções, caso as determinações da lei sejam descumpridas. O objetivo é, portanto, não só resguardar os direitos dos consumidores, mas também promover uma cultura de responsabilidade e respeito nas relações de consumo dentro do município.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que proporcionará mais segurança e transparência ao comércio de produtos alimentícios e outros itens sujeitos a prazos de validade em nossa cidade.