A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas "Travessa Esperança", "Travessa Onze Horas", "Travessa Araci Galo", "Travessa Paris", "Travessa Belo Monte", "Rua Otacílio França", "Rua Nedes Justino Ferreira", "Rua José Vicente", "Rua Antúrio" e "Rua São Gonçalo" - os logradouros públicos, anteriormente sem denominação, situado no distrito de Amarantina.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.