Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao excelentíssimo Dr. Gilberto Pinto Monteiro Diniz - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, endereço Avenida Raja Gabaglia, 1315 – Luxemburgo – BH – MG, CEP: 30.380-435.
Considerando a Lei n° 1.465 de 01 de abril de 2024 que altera a Lei Municipal n °513 de 09 de outubro de 2009 que estabelece mecanismos de transparência e controle social do Poder Executivo Municipal e Art. 1° Todos os secretarios municipais, obrigatoriamente, devem comparecer semestralmente à Câmara Municipal de Ouro Preto para prestarem contas das ações das suas respectivas pastas em Audiencia Publica, na qual apresentarão relatórios detalhados, contendo dados completos sobre os recursos aplicados, serviços oferecidos, contratos firmados, convênios, auditorias e outros.
Venho, respeitosamente, solicitar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais realize uma auditoria na Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Obras e Urbanismo. Tal solicitação se justifica pelo fato de que, até o presente momento, essas secretarias não cumpriram sua obrigação de apresentar as prestações de contas à Casa Legislativa, conforme determina a referida legislação e diante da possibilidade de que essa negativa esteja associada a possiveis irregularidades, transgressões cometidas é de suma importância que seja realizada uma força tarefa de auditores a fim de verificar, de forma minuciosa, a aplicação dos recursos públicos nessas pastas, garantindo a transparência e a devida fiscalização.
Respeitosamente