Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao excelentíssimo Dr. Gilberto Pinto Monteiro Diniz - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, endereço Avenida Raja Gabaglia, 1315 – Luxemburgo – BH – MG, CEP: 30.380-435.
CONSIDERANDO que a Emenda a Lei Orgânica nº 57/2022 - Art. 116 -A, que estabelece obrigatoriedade da execução das programações incluídas por Emendas Individuais do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual.
CONSIDERANDO que foram realizadas diversas emendas por parte de parlamentares estaduais e federais, sendo uma delas a Emenda ao Projeto de Lei n ° 477/2022, com a finalidade de requerer a construção de uma ponte em moldes fixos (concreto), e que até o presente momento não foi atendida tendo sido adotadas medidas paliativas com o uso de toras de eucalipto para a construção da ponte.
CONSIDERANDO que Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições;
CONSIDERANDO que a Emenda ao 2º substitutivo do Projeto de Lei 623/2023 tem como objetivo a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS - SÃO BARTOLOMEU, buscando proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais que atuam na Unidade, além de estabelecer um ambiente mais adequado para o atendimento aos usuários, e considerando que, até o momento, a obra foi apenas iniciada, sem uma data definida para sua conclusão.
CONSIDERANDO que este Vereador encaminha regularmente vários documentos buscando acompanhar o andamento e empenho das emendas impositivas realizadas à LOA não obtendo respostas consistentes por parte do Poder Executivo.
CONSIDERANDO que as emendas impositivas são instrumentos legais fundamentais para garantir a descentralização de recursos públicos e o atendimento direto às demandas das comunidades locais, é necessário apurar as razões para a não execução das destinações previstas, com vistas a assegurar a correta aplicação dos recursos e o respeito ao planejamento orçamentário previamente aprovado.
Venho solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a realização de uma auditoria com o objetivo de verificar as emendas atribuídas por deputados a membros do legislativo, assim como das emendas impositivas que foram direcionadas pelos vereadores para áreas específicas e que, até o momento, não foram inteiramente implementadas.
Requeiro, ainda, que sejam apuradas as responsabilidades e tomadas as providências cabíveis para regularizar a situação e garantir que as referidas emendas sejam implementadas em benefício da população, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e transparência que regem a administração pública.