A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a realizar, na rede pública de saúde, procedimentos e exames credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando solicitados por médicos particulares, mediante a apresentação de pedidos ou guias de autorização devidamente preenchidos e assinados.
Art. 2º Os pedidos ou as guias de autorização de exames previstos nesta lei deverão conter data, assinatura do médico responsável e o número de registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca aperfeiçoar a legislação municipal para garantir ao cidadão o atendimento universalizado dos serviços da rede pública de saúde, bem como otimizar procedimentos burocráticos desnecessários que têm gerado filas de atendimentos e retrabalhos para o Sistema Único de Saúde.
O projeto foi desenvolvido de forma dialógica com a administração pública e não gera qualquer despesa ou alteração no funcionamento dos órgãos executivos, proporcionando uma maior otimização da rotina, eliminando a duplicidade de trabalho.