Texto Completo

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO decreta:

Art. 1° Ficam as instituições públicas de ensino do Município de Ouro Preto obrigadas a adotar sinais sonoros e visuais para garantir a acessibilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos surdos ou com deficiência auditiva, tomando como referência a Norma Brasileira (NBR) 15199.

Art. 2° Os sinais de acessibilidade de que trata esta Lei compreenderão:

I - a instalação de sinais sonoros adequados e adaptados para alunos com TEA, garantindo que sejam suaves e não gerem desconforto sensorial;

II - a adoção de sinalização luminosa e flashes amarelos, em conformidade com o item 3.5.1 da norma NBR 15199, para informar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva sobre:

a) o início e o término das aulas;

b) a troca de professores;

c) o intervalo para recreio;

d) o horário de saída;

e) sinais luminosos de emergência para evacuação segura em casos de risco.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, estabelecendo os padrões técnicos e a forma de implementação nas escolas municipais.

Art. 4° As despesas para a implementação desta Lei deverão ser previstas no orçamento municipal, podendo contar com parcerias e convênios para viabilização dos recursos necessários.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A implementação da medida proposta é viável e traz benefícios significativos para a comunidade escolar, demonstrando o compromisso do município de Ouro Preto com a promoção de uma educação inclusiva e acessível a todos.

A inclusão e a acessibilidade nas instituições de ensino são fundamentais para garantir a equidade educacional e o pleno desenvolvimento de todos os estudantes. O presente Projeto de Lei busca atender às necessidades específicas de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos surdos ou com deficiência auditiva, promovendo um ambiente escolar mais acessível e acolhedor.

A implementação de sinais sonoros adaptados para estudantes com TEA tem como objetivo minimizar impactos sensoriais negativos, respeitando suas particularidades e proporcionando maior conforto durante as atividades escolares. Da mesma forma, a adoção de sinalizações luminosas e flashes amarelos, conforme a Norma Brasileira (NBR) 15199, permitirá que alunos surdos ou com deficiência auditiva tenham ciência de momentos importantes da rotina escolar, como início e término das aulas, troca de professores, intervalos e horários de saída.

Além disso, a inclusão de sinais luminosos de emergência reforça a segurança dos alunos em situações de risco, possibilitando uma evacuação ordenada e eficaz. O cumprimento desta legislação fortalecerá a acessibilidade e garantirá maior autonomia aos estudantes com deficiência, permitindo sua participação ativa no ambiente escolar.

Diante da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão educacional e a adaptação das escolas às necessidades específicas dos alunos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.