Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º      A Guarda Municipal de Ouro Preto passa a ser denominada Polícia Municipal de Ouro Preto.   

 Art. 2º Toda a alusão à Guarda Municipal nos dispositivos legais municipais, deverão ser versado como referências à Polícia Municipal de Ouro Preto. 

Art.  3º   A Polícia Municipal de Ouro Preto, é uma instituição de caráter civil, uniformiza e armada.

 

 

Parágrafo único: Aos policiais municipais, é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em Lei Federal, e demais regulamentações que dispõe sobre o porte de arma de fogo funcional das guardas municipais e seus integrantes

Art.4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      I-            JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI  

A proposta de reclassificação da Guarda Municipal como Polícia Municipal visa reconhecer e valorizar a relevância dessa instituição na segurança pública local. Essa mudança não é apenas nominal, mas também estratégica, buscando reforçar a percepção pública sobre suas atribuições e a integração com as demais forças de segurança.  

Ao longo dos anos, as Guardas Municipais ampliaram suas funções, atuando não só na proteção do patrimônio público, mas também na prevenção e repressão da criminalidade, contribuindo efetivamente com as forças estaduais de segurança. A designação "Polícia Municipal" reflete de maneira mais fiel a amplitude e importância de suas responsabilidades, alinhando-se às expectativas da comunidade de Ouro Preto.  

Além disso, a proposta busca fortalecer a identidade institucional da Guarda Municipal, conferindo-lhe o devido reconhecimento e incentivando seus integrantes a atuarem com ainda mais profissionalismo e dedicação e eficácia. Esses são fatores essenciais para o aprimoramento dos serviços prestados à população.  

Essa iniciativa também está alinhada com tendências internacionais, onde forças de segurança municipais recebem denominações que espelham sua relevância e função no contexto da segurança pública.  

Por fim, cabe destacar que a presente proposta não altera a estrutura ou competências previstas na Lei Federal nº 13.022/2014, mas reforça a imagem e a identidade institucional da agora denominada Polícia Municipal, garantindo maior efetividade na manutenção da ordem e da segurança em Ouro Preto.  

 

II- PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE - PROJETO DE LEI:

MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL PARA 

POLÍCIA MUNICIPAL  

 

 

O presente projeto de lei, que propõe a substituição do nome Guarda Municipal por Polícia Municipal em Ouro Preto/MG, apresenta importantes aspectos a serem considerados sob a ótica constitucional. É relevante destacar que trâmite na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que objetiva conceder às guardas municipais o status de polícia municipal.  

Essa PEC propõe modificações na Constituição Federal de 1988, alterando o artigo 40, que trata da aposentadoria dos policiais, e o artigo 144, que lista os órgãos de segurança pública, incluindo a categoria da polícia municipal.  

A eventual aprovação dessa PEC possibilitará que os municípios organizem suas corporações policiais para atuarem na prevenção e manutenção da ordem pública, além da proteção de bens, serviços e instalações municipais.  

Tal alteração está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), permitindo que seus agentes realizem policiamento ostensivo e prisões em flagrante.  

O entendimento do STF foi consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, onde ficou estabelecido que, mesmo sem previsão explícita no artigo 144 da Constituição, os guardas municipais devem ser considerados agentes de segurança pública. O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, destacou que esses profissionais têm o dever de prevenir e coibir infrações que ameacem o patrimônio e a ordem pública municipal.  

Dessa forma, do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta de renomeação da Guarda Municipal para Polícia Municipal está alinhada com as tendências legislativas e jurisprudenciais atuais, que vêm reforçando a importância e o papel dessas instituições na segurança pública.  

Entretanto, é importante salientar que a plena adequação legal dessa iniciativa ao ordenamento jurídico federal depende da aprovação da PEC em discussão na Câmara dos Deputados. Ademais, o projeto respeita as disposições do artigo 167, inciso I, da Constituição Federal, garantindo que a alteração ocorra sem a criação de novas despesas sem fonte de custeio definida, assegurando a responsabilidade fiscal e a eficiência da administração pública.  

 

 

Sendo assim, o vereador como membro do Poder Legislativo Municipal, possui plena legitimidade para a proposição de leis que regulamentem matérias de competência do município, conforme estabelece o artigo 29 da Constituição Federal.   

 

Diante do exposto, conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na segurança pública e na responsabilidade dos gestores municipais perante a comunidade.  

 

 

 

 

 

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