Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º -  º Fica estabelecido que a Guarda Municipal de Ouro Preto passa a exercer funções complementares de segurança pública, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.022/2014.

Art. 2º Art. 2º Além das atribuições já previstas na legislação federal e municipal, a Guarda Municipal poderá:

I – atuar de forma preventiva na segurança da população e do patrimônio público municipal;

II – colaborar, mediante convênio, com as forças de segurança do Estado de Minas Gerais e da União;

III – apoiar operações das polícias Militar e Civil quando solicitado formalmente;

IV – intensificar rondas ostensivas em áreas estratégicas da cidade.

Art. 3º O Município poderá firmar convênios com o Estado de Minas Gerais para capacitação, armamento e estruturação da Guarda Municipal, conforme as diretrizes da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º As disposições desta Lei serão regulamentadas por decreto municipal, estabelecendo critérios para a implementação das novas funções da Guarda Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto busca fortalecer o papel da Guarda Municipal de Ouro Preto, permitindo uma atuação mais eficiente na segurança da cidade. A proposta respeita os limites constitucionais e prevê convênios com as forças estaduais para garantir respaldo jurídico e técnico às novas funções dos guardas municipais.