Texto Completo

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os arts. 23 e 130 da Resolução nº762, de 04 de outubro de 2024, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 23. A Câmara poderá realizar Reunião Especial em qualquer distrito estabelecido no Mapa Oficial do Município de Ouro Preto, por decisão da Mesa Diretora, exceto nos períodos de recesso e em ano de eleições municipais.

Parágrafo único. Poderá ser realizada Reunião Especial em outra localidade que não os distritos, desde que aprovada por maioria absoluta dos vereadores.

(...)

Art. 130. Considerar-se-á rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário das Comissões da Casa, determinando o(a) presidente da Câmara o seu arquivamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de março de 2025, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa promover ajustes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de otimizar o funcionamento do Poder Legislativo, fortalecer a interação com a comunidade e aprimorar a tramitação das proposições legislativas.

Uma das alterações propostas refere-se à realização de reuniões fora da sede do Legislativo. Com os avanços tecnológicos e a implementação das transmissões ao vivo das reuniões ordinárias, tornou-se desnecessário deslocar toda a estrutura da Câmara para os distritos. Nesse sentido, a nova redação permitirá que apenas os serviços de utilidade pública e os gabinetes parlamentares se desloquem até as comunidades, garantindo a manutenção do diálogo com os cidadãos e reforçando as ações do projeto Câmara Cidadã. Dessa forma, será possível concentrar esforços na eficiência do expediente legislativo sem comprometer a proximidade com a população.

Além disso, a alteração proposta reduz custos e otimiza o tempo dos servidores desta Casa.

A outra modificação se refere à tramitação de proposições legislativas no âmbito das comissões permanentes. Atualmente, mesmo quando um projeto de lei recebe parecer contrário de todas as comissões temáticas, ele segue tramitando e é incluído na pauta das reuniões plenárias. Esse procedimento resulta em debates sobre matérias que já foram rejeitadas pela maioria absoluta dos vereadores nas comissões, sobrecarregando a pauta e comprometendo a celeridade e eficácia dos trabalhos legislativos. A proposta, portanto, busca retornar à sistemática prevista no Regimento Interno anterior, revogado em outubro do ano passado, determinando o arquivamento das proposições na hipótese de manifestação contrária de todas as comissões, sem necessidade de deliberação em plenário.

As medidas ora apresentadas representam um avanço na modernização dos trabalhos da Câmara Municipal de Ouro Preto, assegurando maior racionalidade e eficiência na condução do processo legislativo. Além disso, reforçam o compromisso desta Casa com a transparência, a participação cidadã e o aperfeiçoamento contínuo de suas normas regimentais.

Com essas razões, submetemos o presente projeto à deliberação dos Vereadores dessa Câmara Legislativa.