Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.290/0001-25, com sede na Rua José de Araújo Dias, nº 148 B, sala 03, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto – MG;

Art. 2º Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, doravante considerada de utilidade pública, tem como objetivo principal a prestação de serviços assistenciais para a realização de reformas de moradias dignas de sobrevivência e de promoção de atividades de relevância pública.

Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se de interesse público as seguintes atividades realizadas pela Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, em razão de sua relevância social:

  • I -  Promoção, articulação, defesa e a garantia dos direitos de moradia digna e própria e promoção da Assistência Social;
  • II - Estímulo e promoção de ações voltadas para eliminar as desigualdades sociais, desenvolvendo ações de apoio as reformas de imóveis para as famílias carentes;
  • III - Qualificação e requalificação profissional, visando desenvolvimento social, econômico, e de combate à pobreza, aplicando a aprendizagem, gratuita, nas reformas da casa própria, dentre outras especificadas em seu Estatuto.

 Art. 4° A declaração de utilidade pública permitirá à Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL o acesso aos benefícios previstos nas legislações, podendo esta entidade firmar convênios, parcerias e contratos com órgãos públicos e privados para a execução de projetos e programas de interesse público, destinados à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 5° Para a manutenção do Título de Utilidade Pública, a entidade terá que, anualmente, apresentar um relatório detalhado e minucioso das atividades realizadas, com a devida comprovação das ações executadas ao longo do ano. Este relatório deverá ser entregue tanto à Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Preto, e incluir:

  • I – Descrição detalhada das atividades realizadas, demonstrando claramente a aplicação dos recursos recebidos, com ênfase nos recursos provenientes de subvenção social e outras fontes de apoio público.
  • II – Detalhamento das receitas e despesas da entidade, destacando os valores recebidos por meio de subvenção social  e sua destinação específica, garantindo total transparência sobre o uso dos recursos.
  • III – Documentação comprobatória de todas as ações executadas, como relatórios financeiros, notas fiscais, recibos e qualquer outro documento que comprove a correta aplicação do dinheiro.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA: A declaração de utilidade pública é o reconhecimento da importância social da associação, e seu impacto positivo, o que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de diversos cidadãos.