A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.290/0001-25, com sede na Rua José de Araújo Dias, nº 148 B, sala 03, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto – MG;
Art. 2º Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, doravante considerada de utilidade pública, tem como objetivo principal a prestação de serviços assistenciais para a realização de reformas de moradias dignas de sobrevivência e de promoção de atividades de relevância pública.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se de interesse público as seguintes atividades realizadas pela Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, em razão de sua relevância social:
Art. 4° A declaração de utilidade pública permitirá à Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL o acesso aos benefícios previstos nas legislações, podendo esta entidade firmar convênios, parcerias e contratos com órgãos públicos e privados para a execução de projetos e programas de interesse público, destinados à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 5° Para a manutenção do Título de Utilidade Pública, a entidade terá que, anualmente, apresentar um relatório detalhado e minucioso das atividades realizadas, com a devida comprovação das ações executadas ao longo do ano. Este relatório deverá ser entregue tanto à Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Preto, e incluir:
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A declaração de utilidade pública é o reconhecimento da importância social da associação, e seu impacto positivo, o que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de diversos cidadãos.