A Câmara aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.065, de 14 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de recursos públicos para a aquisição e utilização de bebidas alcoólicas por parte da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, bem como pelo Legislativo Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de março de 2025, Patrimônio Cultural da Humanidade,
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições institucionais, promove periodicamente solenidades oficiais destinadas à concessão de honrarias, tais como Títulos de Cidadania Honorária, Moções de Aplauso e Comendas. Essas distinções são concedidas a pessoas e entidades que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ouropretana, abrangendo diversas áreas, incluindo a administração pública, educação, cultura, empreendedorismo, justiça e cidadania.
Tais eventos possuem caráter formal e representam momentos de reconhecimento público a cidadãos que contribuem significativamente para o desenvolvimento social, econômico e cultural do município. Nesse contexto, a tradição e o protocolo que regem essas cerimônias demandam uma recepção condizente com a relevância das homenagens prestadas.
É natural e comum em diversas esferas do Poder Público, em todos os níveis da federação, a oferta de vinho ou espumante em ocasiões de natureza institucional e protocolar. Isso é uma realidade tanto no Brasil quanto em outros países. Essas bebidas são tradicionalmente associadas a celebrações e solenidades, reforçando a própria natureza festiva dos atos de reconhecimento público promovidos pelo Legislativo Municipal.
Uma honraria não é um evento ordinário, mas especial e solene.
A aquisição de tais produtos não caracteriza qualquer imoralidade administrativa se observados os princípios da razoabilidade e da economicidade na gestão dos recursos públicos, assegurando-se a adequação dos gastos à finalidade e à proporcionalidade do evento de um ponto de vista sociocultural. Ademais, todos os processos administrativos relacionados à aquisição seguirão as disposições da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), garantindo a transparência e a legalidade da despesa.
Portanto, a inclusão de vinho e espumante nas recepções formais da Câmara Municipal de Ouro Preto justifica-se pela própria natureza dessas solenidades, proporcionando um ambiente festivo de reconhecimento público ajustado às tradições e à cultura de nossa sociedade. Ressalta-se que a disponibilização das bebidas será restrita a eventos solenes devidamente previstos no calendário oficial da Casa Legislativa, garantindo que o uso dos recursos públicos ocorra de forma responsável e alinhada ao interesse institucional.