Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que, ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, à Secretaria Municipal de Governo, ao Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ouro Preto e ao Prefeito Municipal de Ouro Preto, para a realização de um Mutirão de Cuidados Pediátricos Neurológicos e Psiquiátricos no município de Ouro Preto e seus distritos, com foco no atendimento de crianças em situação de risco que aguardam por atendimento especializado e acesso à medicação adequada, considerando a criticidade da situação e a necessidade urgente de resposta do Poder Público.
A proposta tem como objetivo oferecer atendimento especializado imediato para crianças que se encontram em situação de risco e que aguardam, há meses, por diagnóstico e início de tratamentos médicos, especialmente no que se refere a transtornos neurológicos e psiquiátricos, como autismo, TDAH, epilepsias, síndromes genéticas e outras condições que impactam severamente o desenvolvimento infantil.
O Mutirão se propõe a atuar nas seguintes frentes:
• Realização de consultas com especialistas em neurologia e psiquiatria infantil;
• Avaliação multiprofissional, incluindo psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
• Prescrição e orientação sobre o uso de medicações, garantindo acesso ao tratamento adequado;
• Encaminhamento imediato para serviços complementares, conforme diagnóstico;
• Apoio às famílias, com orientações sobre os direitos garantidos às crianças com deficiência e necessidades especiais;
• Mapeamento de demandas reprimidas para planejamento de políticas públicas contínuas.
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, entre outros. Complementando, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) determina, no artigo 11, que é assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde da criança e do adolescente.
No município de Ouro Preto e seus distritos, há um número expressivo de crianças aguardando atendimento especializado nas redes de saúde e assistência social, sofrendo as consequências do atraso no diagnóstico e na falta de acesso à medicação adequada. Este cenário agrava não apenas a situação clínica das crianças, mas também impacta emocionalmente suas famílias, que enfrentam dificuldades para garantir os cuidados necessários.
A realização de um Mutirão de Cuidados Pediátricos Neurológicos e Psiquiátricos representa uma resposta imediata e efetiva do Poder Público às necessidades urgentes desta população vulnerável, viabilizando o acesso a profissionais especializados, assegurando o direito à saúde integral e promovendo cidadania para as crianças de Ouro Preto.