A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam denominados "Rua São Gonçalo", "Rua Antúrio", Rua Nedes Justino Ferreira", "Rua Raimunda de Castro",Travessa Belo Monte", "Travessa Paris", " Travessa Araci Galo", " Travessa Onze Horas", "Travessa Esperança" - os logradouros públicos, situado no distrito de Amarantina.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.