Texto Completo

Solicito a Vossa Excelência que encaminhe esta REPRESENTAÇÃO à Direção do CESEC Ouro Preto, à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Pinheirinho, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Alencar da Silveira Jr., à Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto, ao Conselho Municipal de Educação (CME), à Secretaria Municipal de Educação, à Chefia de Gabinete e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ouro Preto, para que sejam fornecidas informações e adotadas providências relativas à realização de uma banca avaliadora especial itinerante do CESEC no município de Ouro Preto e seus distritos, tais como Cachoeira do Campo, Amarantina.

A iniciativa visa garantir o acesso à certificação de ensino fundamental e médio aos munícipes que não concluíram seus estudos em idade regular, promovendo equidade educacional e inclusão cidadã.

Diante disso, solicitamos informações sobre: 

• Existe previsão para a realização de banca avaliadora do CESEC em Ouro Preto no ano de 2025? Caso positivo, quais as datas, locais e critérios de participação?

• Há viabilidade técnica e institucional para a realização de bancas itinerantes nos distritos com maior demanda, como Cachoeira do Campo, Amarantina, entre outros?

• A Prefeitura de Ouro Preto poderá oferecer apoio logístico e estrutural, como a cessão de espaços públicos, transporte de candidatos e mobilização comunitária para a realização dessas bancas?

Adicionalmente, solicitamos a realização de uma reunião interinstitucional com a participação do CESEC, SEE/MG, Superintendência Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação e representantes das comunidades, com o objetivo de planejar de forma colaborativa a execução da banca itinerante e garantir sua efetividade e alcance social.

JUSTIFICATIVA:

A certificação escolar por meio da banca do CESEC é uma política educacional essencial para garantir o direito à educação, à cidadania e à empregabilidade de jovens, adultos e idosos que enfrentam dificuldades de deslocamento, falta de acesso à rede formal ou abandono escolar precoce.

A viabilização de uma banca avaliadora descentralizada representa uma ação de justiça social, ampliando as oportunidades de qualificação e inserção produtiva, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e os princípios do Plano Municipal de Educação.