Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º -
O inciso IV do art. 4º da Lei Municipal 480/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 4º - A autorização está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências mínimas:

                         IV. faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o dístico ESCOLAR, em  preto, que pode ser com a pintura da lataria ou com a afixação de adesivo ou faixa imantada;

Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.